João foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de uma infração penal. Poucos meses após o cumprimento da pena, decidiu que iria concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições. Ao analisar exclusivamente a Constituição da República, não a legislação infraconstitucional, com o objetivo de verificar se a condenação anterior constituiria óbice à realização do seu objetivo, João concluiu, corretamente, que:
- A)está inelegível;
Incorreta. A Constituição, sozinha, não torna João inelegível nessa situação após o cumprimento da pena.
- B)está com os direitos políticos suspensos;
Incorreta. Os direitos políticos não permanecem suspensos depois de cessados os efeitos da condenação.
- C)pode ser considerado inelegível por lei complementar;
Correta. Lei complementar pode prever inelegibilidade.
- D)está inabilitado para o exercício de outra função pública;
Incorreta. A inabilitação para função pública não decorre automaticamente da Constituição nessa narrativa.
- E)perdeu os direitos políticos, mas pode readquiri-los com a reabilitação.
Incorreta. A Constituição veda perda de direitos políticos, admitindo suspensão nas hipóteses previstas.
Gabarito: C
A condenação criminal transitada em julgado suspende direitos políticos apenas enquanto durarem seus efeitos. Após o cumprimento da pena, a Constituição permite que lei complementar estabeleça inelegibilidades para proteger probidade e moralidade eleitoral.