Interessada em melhor compreender as peculiaridades atinentes ao teto constitucional de remuneração aplicável aos procuradores do Município, Aurélia decidiu aprofundar-se nos dispositivos que versam sobre a matéria, bem como na orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O teto constitucional não é aplicável a eventuais verbas indenizatórias previstas em lei que venham a ser percebidas por procurador do Município.
Correta. Verbas indenizatórias legalmente previstas não são computadas para o teto.
- B)Os eventuais honorários sucumbenciais que venham a integrar a remuneração dos procuradores municipais não se submetem ao aludido patamar.
Incorreta. Honorários sucumbenciais recebidos por procuradores submetem-se ao teto.
- C)O único limite a ser observado na remuneração de procurador do Município é a integralidade do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. O teto específico dos procuradores municipais não é simplesmente a integralidade do subsídio de ministro do STF.
- D)Caso não haja disposição local em contrário, o parâmetro a ser usado para o cargo de procurador do Município é o subsídio do prefeito.
Incorreta. A orientação do STF não reduz o parâmetro ao subsídio do prefeito.
- E)Apenas o subsídio dos procuradores está submetido ao limite de remuneração em questão, de modo que outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias que estejam previstas em lei e tenham respaldo constitucional, não precisam observar o mencionado patamar.
Incorreta. Parcelas remuneratórias também observam o teto.
Gabarito: A
Parcelas indenizatórias previstas em lei não entram no cálculo do teto remuneratório; já verbas remuneratórias, inclusive honorários sucumbenciais de procuradores, submetem-se ao teto aplicável.