O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União, logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi favorável, o qual veio a transitar em julgado. Em momento no qual a formação do respectivo precatório ainda se encontrava em curso, o Procurador-Geral do Município recebeu minuta de convênio a ser celebrado entre Alfa e a União, no qual este último ente inserira cláusula que lhe autorizava a abater os valores devidos por Alfa, em razão do ajuste, do montante correspondente aos precatórios federais existentes, nos quais esse Município figure como credor. Ao analisar a minuta, o Procurador-Geral concluiu corretamente que esse documento
- A)está em harmonia com a Constituição da República, que permite apenas à União adotar este mecanismo de compensação.
Errada. O mecanismo não é reservado apenas à União.
- B)está em desacordo com a autonomia política de Alfa, ao permitir que outro ente federativo deixe de lhe repassar os recursos a que faz jus.
Errada. Não há repasse constitucional obrigatório retido, mas ajuste de compensação.
- C)afronta a coisa julgada, na medida em que o precatório é a forma de instrumentalizar o cumprimento da sentença judicial transitada em julgado.
Errada. A coisa julgada reconhece o crédito; a forma de satisfação pode observar compensação constitucional.
- D)afronta o referencial de isonomia, pois a União poderá obter diretamente os valores a que fizer jus, enquanto Alfa precisou recorrer à sistemática de precatórios.
Errada. A diferença entre precatório e compensação decorre do próprio regime constitucional.
- E)apresenta plena juridicidade, pois explicitou um instrumento de compensação previsto na ordem constitucional para a União, os Estados e seus entes da administração indireta, que independe de previsão contratual.
Correta. A alternativa melhor reflete a juridicidade constitucional da compensação.
Gabarito: E
A ordem constitucional admite mecanismos de utilização e compensação de créditos reconhecidos judicialmente para quitar débitos perante entes públicos, conforme o regime constitucional de precatórios. A cláusula de compensação não viola, por si só, coisa julgada ou autonomia federativa.