O Tribunal de Contas da União recebeu, para fins de registro, processo administrativo afeto à concessão de aposentadoria voluntária a Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo federal. A aposentadoria tinha sido concedida há alguns anos e, após o processo administrativo ingressar no Tribunal de Contas, ficou paralisado por mais alguns anos. À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a análise inicial do processo administrativo, pelo Tribunal de Contas:
- A)pode ser realizada com abstração do número de anos decorridos desde a concessão da aposentadoria ou desde o ingresso dos autos no referido Tribunal;
Incorreta. O decurso temporal é relevante.
- B)não pode ser realizada após o decurso de cinco anos, contados a partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria;
Incorreta. O prazo conta do ingresso no TCU, não da publicação do ato de concessão.
- C)deve ser realizada antes do decurso do lapso temporal de dez anos, contados da publicação do ato de concessão da aposentadoria;
Incorreta. O prazo constitucional-jurisprudencial é de cinco anos, não dez.
- D)não pode ser realizada após o decurso de cinco anos, contados do ingresso dos autos no referido Tribunal;
Correta. O prazo de cinco anos conta do ingresso dos autos no Tribunal de Contas.
- E)deve ser realizada antes de decorrido um ano, contado da publicação do ato de concessão da aposentadoria.
Incorreta. O prazo não é de um ano da publicação.
Gabarito: D
O TCU deve apreciar a legalidade inicial de ato de aposentadoria, reforma ou pensão para fins de registro no prazo de cinco anos contado da chegada do processo ao Tribunal. Ultrapassado esse prazo sem análise, consolida-se a situação em favor do beneficiário.