O Procurador-Geral do Município Alfa, com base em dados estatísticos, constatou que o Município vinha sendo parte em diversas demandas, nas quais eram discutidas questões de direito que já tinham sido apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal, de modo favorável à edilidade, em inúmeras ações de controle concentrado de constitucionalidade a respeito de normas afetas a outros entes federativos. Após realizar alentada análise dessa situação, o Procurador-Geral concluiu, corretamente, que
- A)o direito brasileiro adota o princípio da transcendência dos motivos determinantes, de modo que os entendimentos exarados nos referidos acórdãos têm efeito vinculante nas demandas em que Alfa é parte, sendo cabível reclamação.
Incorreta. O STF não adota, como regra, a transcendência dos motivos determinantes.
- B)Alfa pode ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, para que seja reconhecida a injuridicidade da continuidade das relações processuais em que são discutidas teses já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. Município não tem legitimidade geral para ADPF nessa formulação.
- C)o efeito vinculante dos acórdãos proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade alcança todas as estruturas de poder, logo, normas editadas por Alfa, em desacordo com esses entendimentos, são inválidas.
Incorreta. O efeito vinculante não torna automaticamente inválidas normas semelhantes de outros entes por simples extensão dos fundamentos.
- D)é possível que Alfa venha a propor a edição de súmula vinculante, no curso de um dos processos em que figure como parte, o que não obstará a sua tramitação, ainda que em caráter provisório.
Correta. A proposta incidental de súmula vinculante por Município é admitida.
- E)em razão da repetição de decisões sobre matéria constitucional, a Procuradoria-Geral de Alfa pode requerer, de modo abstrato, a edição de súmula vinculante.
Incorreta. Município não propõe súmula vinculante de modo abstrato fora de processo em que seja parte.
Gabarito: D
Município pode propor a edição de súmula vinculante incidentalmente no curso de processo em que seja parte, sem que isso suspenda automaticamente a tramitação do processo.