No âmbito do Estado Alfa, foi publicada a Lei nº X, que contava com o período de vacância de sessenta dias, tal qual estabelecido em um de seus preceitos. Maria, uma das destinatárias desse diploma normativo, que incidiria diretamente sobre a sua situação jurídica, consultou seu advogado em relação à forma de contagem desse prazo, sendolhe corretamente informado que ele se inicia no dia
- A)da promulgação da Lei nº X, não se suspende, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, momento em que esse diploma normativo entrará em vigor.
Incorreta. O marco é a publicação, não a promulgação, e a vigência é no dia seguinte à consumação.
- B)seguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
Incorreta. A publicação é incluída na contagem.
- C)seguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no dia anterior ao último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
Incorreta. Não se integraliza no dia anterior ao último dia.
- D)da publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
Incorreta. A lei entra em vigor no dia subsequente, não no dia da integralização.
- E)da publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
Correta. Inclui publicação e último dia; vigência no dia seguinte.
Gabarito: E
Na vacatio legis fixada em dias, inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, e a lei entra em vigor no dia subsequente à consumação integral do período. Essa regra evita confundir início de contagem com o dia de entrada em vigor.