João, magistrado em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Alfa, e Maria, magistrada em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Beta, pretendiam realizar uma permuta. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar, em relação à situação de João e Maria, que a permuta:
- A)somente é possível se forem magistrados de segundo grau de jurisdição, dentro do mesmo segmento de justiça;
Incorreta. A permuta não se limita ao segundo grau.
- B)não é admitida, considerando que são magistrados em atuação no território de estados autônomos entre si;
Incorreta. A Constituição passou a admitir permuta entre magistrados vinculados a diferentes tribunais, no mesmo segmento.
- C)é possível entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, qualquer que seja o segmento da justiça de um ou outro;
Incorreta. Não basta o mesmo grau; há exigência de mesmo segmento e, quando for o caso, igual entrância.
- D)somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça;
Incorreta. A regra também alcança juízes de segundo grau.
- E)somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, ou de segundo grau, dentro do mesmo segmento de justiça.
Correta. Combina igual entrância no primeiro grau ou segundo grau, sempre dentro do mesmo segmento de justiça.
Gabarito: E
A EC 130/2023 incluiu regra para permuta de magistrados de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre juízes de segundo grau vinculados a tribunais diferentes.