Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama tinham que analisar a compatibilidade, ou não, do instituto da delegação com as competências constitucionais do presidente da República. O grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis. O grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao presidente da República. O grupo Gama, por sua vez, sustentou que apenas as competências expressamente indicadas pela ordem constitucional são delegáveis. Ao analisar as explicações dos grupos envolvidos na gincana, os jurados concluíram, corretamente, que:
- A)apenas as explicações dos grupos Beta e Gama estão certas;
Incorreta. Beta erra ao afirmar subordinação direta de todos os potenciais delegatários.
- B)apenas a explicação do grupo Gama está certa;
Correta. Apenas Gama acerta: só competências expressamente indicadas são delegáveis.
- C)apenas a explicação do grupo Beta está certa;
Incorreta. Beta não está integralmente correto.
- D)apenas a explicação do grupo Alfa está certa;
Incorreta. Alfa erra ao afirmar indelegabilidade absoluta.
- E)todas estão erradas.
Incorreta. Gama está correto.
Gabarito: B
As competências presidenciais são, em regra, indelegáveis, mas a Constituição admite delegação apenas das atribuições expressamente indicadas no parágrafo único do art. 84. Os delegatários podem incluir Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, nem todos subordinados diretamente ao Presidente.