Nos termos do Art. 19, inciso I, da Constituição da República, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que, a partir da interpretação do referido preceito, é obtida uma norma de eficácia
- A)limitada, definidora de princípio programático.
Incorreta. A norma não depende de programa legislativo para produzir efeitos básicos.
- B)limitada, definidora de princípio institutivo.
Incorreta. Não se trata de criação de órgão ou instituto dependente de lei.
- C)contida e de aplicabilidade imediata.
Correta. A norma tem aplicabilidade imediata, com possibilidade de contenção ou conformação legal.
- D)plena e de aplicabilidade restringível.
Incorreta. Norma plena não é tecnicamente restringível nesses termos.
- E)plena e de aplicabilidade mediata.
Incorreta. A aplicabilidade não é mediata.
Gabarito: C
A vedação de aliança estatal com cultos religiosos tem aplicação imediata, mas admite conformação legal para colaboração de interesse público, característica de norma de eficácia contida.