A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada. Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:
- A)inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar, mas tão somente restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Errada, porque a Constituição estadual não fica limitada apenas a não acrescentar: ela também não pode restringir as hipóteses constitucionais de intervenção.
- B)constitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Errada, porque os Estados não podem livremente acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção fixadas pela Constituição Federal.
- C)inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Errada, porque a afirmação é ampla demais: a Constituição estadual pode disciplinar aspectos procedimentais e até complementar a matéria, desde que não reduza as hipóteses da CF.
- D)inconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar, mas não restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Certa, porque a Constituição estadual pode complementar a disciplina da intervenção, mas não pode restringir as hipóteses previstas na CRFB/1988.
- E)inconstitucional, pois a intervenção estadual nos Municípios não é prevista expressamente pela CRFB/1988.
Errada, porque a intervenção estadual nos Municípios é prevista expressamente no art. 35 da Constituição Federal.
Gabarito: D
A intervenção do Estado nos Municípios é tema sensível porque mexe na autonomia municipal, que a Constituição protege com bastante carinho. A regra está no art. 35 da CRFB/1988, que traz as hipóteses em que o Estado pode intervir. Em matéria de intervenção, a ideia não é deixar cada Estado inventar um modelo livremente, como se fosse cardápio de restaurante. O ponto central é este: as constituições estaduais podem disciplinar o procedimento e a forma de atuação, mas não podem restringir as hipóteses constitucionais de intervenção previstas na Constituição Federal. Se a CF autoriza a intervenção em determinada situação, a Constituição estadual não pode criar uma blindagem extra para o Município e dizer que, naquele caso, o Estado não poderá intervir. O STF segue esse entendimento predominante: a autonomia dos Estados para organizar sua constituição não inclui reduzir o alcance de uma competência interventiva já fixada pela Constituição Federal. Em outras palavras, a disciplina estadual pode complementar, mas não esvaziar a norma federal. Se a Constituição estadual restringe a intervenção diante do não pagamento de dívida fundada, ela entra em choque com a CF. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição do Estado Gama é inconstitucional, porque a Constituição estadual até pode acrescentar disciplina procedimental, mas não pode restringir as hipóteses de intervenção estadual já previstas na CRFB/1988.