Ana, pessoa sem formação jurídica, realizou uma pesquisa com o objetivo de compreender a funcionalidade dos direitos sociais no âmbito do Estado Democrático de Direito, mais especificamente em relação ao papel assumido pelo Estado. Ao final de suas reflexões, concluiu que a funcionalidade desses direitos é a de:
- A)assegurar a liberdade individual;
Errada, porque assegurar a liberdade individual é função típica dos direitos de defesa, e não dos direitos sociais.
- B)como regra, assegurar a fruição de determinadas prestações estatais;
Certa, porque os direitos sociais têm, como regra, a finalidade de exigir prestações positivas do Estado para concretizar condições dignas de vida.
- C)restringir a esfera jurídica do indivíduo em prol dos interesses da sociedade;
Errada, porque restringir a esfera jurídica do indivíduo em prol da sociedade não traduz a lógica dos direitos sociais, mas uma ideia mais associada a limites e restrições gerais.
- D)atender aos anseios da coletividade, já que um direito dessa natureza jamais é fruído individualmente;
Errada, porque direitos sociais podem ser usufruídos individualmente, como no caso de saúde, educação e assistência, ainda que tenham dimensão coletiva.
- E)impedir que haja rupturas na democracia, de modo que a sociedade sempre possa deliberar sobre o seu futuro.
Errada, porque impedir rupturas na democracia e garantir deliberação sobre o futuro se relaciona à ordem democrática e à soberania popular, não à funcionalidade dos direitos sociais.
Gabarito: B
Os direitos sociais, no Estado Democrático de Direito, funcionam principalmente como exigências feitas ao Estado para que ele atue positivamente na vida das pessoas. Não basta o Estado só “não atrapalhar”; em muitos casos, ele precisa prestar, organizar e garantir condições materiais mínimas para que a dignidade humana saia do papel. É por isso que a Constituição de 1988 coloca esses direitos no art. 6º e os conecta com a ideia de justiça social e redução das desigualdades.