A escola particular Alfa, de natureza confessional, conforme definição legal, de fins não lucrativos e que aplicava seus excedentes financeiros em educação, foi criada e estruturada com base nos dogmas afetos a determinada religião. De acordo com os seus estatutos, esses dogmas seriam ensinados diariamente aos alunos e, caso ocorresse o encerramento de suas atividades, o seu patrimônio seria destinado a outra escola confessional. O prefeito do Município Beta consultou sua Procuradoria a respeito da possibilidade de direcionar recursos públicos a Alfa, de modo que as vagas oferecidas à coletividade fossem ampliadas. A Procuradoria respondeu, corretamente, que:
- A)o caráter laico das estruturas estatais de poder impede que os recursos tenham o direcionamento almejado;
Errada, porque o caráter laico do Estado não impede o repasse a escolas confessionais quando a Constituição autoriza expressamente essa destinação.
- B)os recursos somente podem ser direcionados ao custeio de bolsas de estudo do ensino fundamental e médio;
Errada, porque a hipótese de bolsas de estudo é específica e subsidiária, ligada à falta de vagas na rede pública e à insuficiência de recursos do aluno.
- C)os recursos podem ser direcionados da forma alvitrada, já que foram preenchidos os requisitos previstos na ordem constitucional;
Certa, pois a escola confessional preenche os requisitos do art. 213 da CF/88 e, por isso, pode receber recursos públicos.
- D)os recursos somente podem ser utilizados para o custeio das estruturas públicas que oferecem o serviço de educação, observado o percentual constitucional mínimo;
Errada, porque os recursos públicos não se limitam ao custeio de escolas públicas; a Constituição admite também repasse a entidades privadas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.
- E)é livre, por força de permissivo constitucional, o uso de recursos públicos na área de educação, com entes públicos ou privados, desde que sejam atendidos padrões de qualidade.
Errada, porque o uso de recursos públicos na educação não é livre e irrestrito: depende das hipóteses e condições previstas na Constituição.
Gabarito: C
A CF/88 parte da ideia de que os recursos públicos vão, prioritariamente, para as escolas públicas. Só que ela não fecha a porta para outras entidades de ensino. O art. 213 admite o repasse para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que sejam definidas em lei e preencham requisitos bem específicos: finalidade sem lucro, aplicação dos excedentes em educação e destinação do patrimônio a outra escola semelhante ou ao poder público no encerramento das atividades. Perceba que a escola Alfa encaixa direitinho nesse desenho constitucional. Ela é confessional, sem fins lucrativos, reinveste os excedentes em educação e ainda prevê, no estatuto, a destinação do patrimônio a outra escola confessional se fechar. Ou seja, os requisitos constitucionais foram atendidos. Nesse cenário, o Município pode direcionar recursos para ampliar as vagas oferecidas à coletividade. Não existe vedação por causa do Estado laico. Laicidade não significa hostilidade à religião, mas neutralidade e não confusão entre Estado e credo. Se a Constituição autoriza o repasse em hipóteses específicas, não há problema em financiar a atividade educacional da entidade, desde que os requisitos sejam observados. Também vale lembrar a parte das bolsas de estudo: ela existe, mas é outra hipótese do mesmo artigo, ligada à falta de vagas na rede pública e à insuficiência de recursos do educando. Aqui, o caso não depende disso, porque o próprio caput do art. 213 já resolve a situação da escola confessional que cumpre as exigências constitucionais.