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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A escola particular Alfa, de natureza confessional, conforme definição legal, de fins não lucrativos e que aplicava seus excedentes financeiros em educação, foi criada e estruturada com base nos dogmas afetos a determinada religião. De acordo com os seus estatutos, esses dogmas seriam ensinados diariamente aos alunos e, caso ocorresse o encerramento de suas atividades, o seu patrimônio seria destinado a outra escola confessional. O prefeito do Município Beta consultou sua Procuradoria a respeito da possibilidade de direcionar recursos públicos a Alfa, de modo que as vagas oferecidas à coletividade fossem ampliadas. A Procuradoria respondeu, corretamente, que:

Gabarito: C

A CF/88 parte da ideia de que os recursos públicos vão, prioritariamente, para as escolas públicas. Só que ela não fecha a porta para outras entidades de ensino. O art. 213 admite o repasse para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que sejam definidas em lei e preencham requisitos bem específicos: finalidade sem lucro, aplicação dos excedentes em educação e destinação do patrimônio a outra escola semelhante ou ao poder público no encerramento das atividades. Perceba que a escola Alfa encaixa direitinho nesse desenho constitucional. Ela é confessional, sem fins lucrativos, reinveste os excedentes em educação e ainda prevê, no estatuto, a destinação do patrimônio a outra escola confessional se fechar. Ou seja, os requisitos constitucionais foram atendidos. Nesse cenário, o Município pode direcionar recursos para ampliar as vagas oferecidas à coletividade. Não existe vedação por causa do Estado laico. Laicidade não significa hostilidade à religião, mas neutralidade e não confusão entre Estado e credo. Se a Constituição autoriza o repasse em hipóteses específicas, não há problema em financiar a atividade educacional da entidade, desde que os requisitos sejam observados. Também vale lembrar a parte das bolsas de estudo: ela existe, mas é outra hipótese do mesmo artigo, ligada à falta de vagas na rede pública e à insuficiência de recursos do educando. Aqui, o caso não depende disso, porque o próprio caput do art. 213 já resolve a situação da escola confessional que cumpre as exigências constitucionais.

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