Ana, estudante de direito, constatou que, em determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, disciplinando por completo certa temática. Pouco tempo depois, a União, que ainda não tinha legislado sobre a matéria, editou a Lei nº YY, que veiculou normas gerais sobre a matéria em sentido diametralmente oposto àquele estabelecido anteriormente por Alfa. Ao questionar o seu professor a respeito dos efeitos da Lei nº YY em relação à Lei nº XX, foi corretamente informado a Ana que a(s):
- A)Lei nº XX foi revogada;
Errada, porque a lei estadual anterior não é revogada automaticamente pela edição posterior da norma geral federal; o efeito constitucional é a suspensão de sua eficácia no que for incompatível.
- B)Lei nº XX foi invalidada;
Errada, porque não houve invalidade da lei estadual, já que ela era válida quando editada sob a ausência de norma geral federal.
- C)Lei nº XX teve sua eficácia suspensa;
Certa, pois o art. 24, § 4º, da Constituição prevê a suspensão da eficácia da lei estadual no que contrariar a superveniência de norma geral da União.
- D)Leis no XX e YY vigerão simultaneamente, sendo que a primeira delas será aplicada a Alfa;
Errada, porque a lei federal superveniente não autoriza a convivência livre das duas normas em caso de conflito; a estadual fica suspensa na parte incompatível.
- E)Lei nº YY deve ser considerada nula, por invadir o espaço temático já ocupado pela Lei nº XX.
Errada, porque a União pode editar normas gerais em competência concorrente, ainda que o Estado já tenha legislado antes, e isso não torna a lei federal nula.
Gabarito: C
Em competência legislativa concorrente, a União e os Estados podem legislar sobre a mesma matéria, mas cada um com um papel diferente. A União edita normas gerais, e os Estados podem complementar essas regras e, enquanto não houver norma geral federal, exercer competência legislativa plena. Isso está no art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Constituição. No caso da questão, o Estado Alfa primeiro editou uma lei tratando integralmente da matéria, porque ainda não existia norma geral federal. Até aí, tudo certo. O ponto-chave vem depois: a União entra com a Lei nº YY e edita normas gerais em sentido oposto. Quando isso acontece, a lei estadual anterior, no que for incompatível com a norma geral federal, tem sua eficácia suspensa, e não é revogada nem anulada. A suspensão é o efeito constitucional previsto expressamente no art. 24, § 4º. Ou seja, a lei estadual não “morre”; ela fica como que em espera naquilo que contrariar a lei federal superveniente. Se a norma geral federal for revogada no futuro, a eficácia da lei estadual pode voltar, sem precisar nascer de novo. Essa é uma pegadinha clássica de concorrente: União não invalida a lei estadual anterior, ela suspende sua eficácia no ponto de conflito. Por isso o gabarito é a letra C. A Lei nº XX teve sua eficácia suspensa, porque a União editou posteriormente norma geral sobre o tema, em sentido contrário, dentro da competência concorrente.