João é diplomata brasileiro, estando a serviço da República Federativa do Brasil no continente europeu, mais especificamente na Itália. João, após anos residindo em Roma/Itália, acaba por conhecer Joana, italiana, com ela se casando e tendo um filho, chamado Joaquim. Nesse cenário, considerando as normas constitucionais que versam sobre a nacionalidade, é correto afirmar que Joaquim:
- A)será considerado brasileiro naturalizado, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Errada, porque Joaquim não é brasileiro naturalizado, mas sim nato, pela regra do art. 12, I, "c", da Constituição.
- B)será considerado brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Errada, porque a hipótese de registro em repartição brasileira competente ou opção após a maioridade só se aplica quando o pai ou a mãe brasileiros não estão a serviço do Brasil.
- C)não é considerado brasileiro nato, tampouco naturalizado;
Errada, porque Joaquim é considerado brasileiro nato pela Constituição, já que seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil no exterior.
- D)é considerado brasileiro naturalizado;
Errada, porque naturalização é hipótese de nacionalidade derivada, e não é o caso de filho de brasileiro nascido no exterior com genitor a serviço do Brasil.
- E)é considerado brasileiro nato.
Certa, pois Joaquim é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, "c", da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12, e aqui o ponto-chave é simples: nascimento no exterior não impede a nacionalidade brasileira nata quando o pai ou a mãe está a serviço do Brasil. O texto constitucional diz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Diplomata é o exemplo clássico de quem está nessa situação. Ou seja, Joaquim nasceu na Itália, mas o pai, João, é brasileiro e estava a serviço do Brasil no exterior. Isso encaixa exatamente na hipótese do art. 12, I, "c", da CF/88. Resultado: Joaquim é brasileiro nato, sem precisar de registro consular, residência no Brasil ou opção posterior. Vale reparar na diferença para a outra hipótese do mesmo inciso: quando o pai ou a mãe brasileiros não estão a serviço do Brasil, o filho nascido no exterior pode ser brasileiro nato se for registrado em repartição competente ou vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade. Aqui, porém, essa etapa nem entra no jogo, porque já havia serviço oficial do Brasil. Então o gabarito está correto ao afirmar que Joaquim é brasileiro nato. A banca adora trocar os requisitos e fazer você pensar em naturalização, mas naturalizado aqui não tem vez: a própria Constituição já entrega a nacionalidade originária.