Enéas, após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, realizado no âmbito do Município Beta, para o provimento do cargo efetivo X, questionou um colega, igualmente aprovado no certame, a respeito da natureza do estipêndio a ser pago pelo poder público. Na ocasião, o colega informou que, no âmbito do referido ente federativo: (1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio; (2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação; (3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e (4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio. Em relação à compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos quatro regimes remuneratórios referidos pelo colega de Enéas, é correto afirmar que:
- A)somente os regimes 1 e 3 são constitucionais;
Errada, porque o item 2 é inconstitucional e o item 4 também é compatível com a CF/88.
- B)somente os regimes 2 e 4 são constitucionais;
Errada, porque o item 1 é constitucional e o item 3 também é constitucional.
- C)somente os regimes 1, 3 e 4 são constitucionais;
Certa, pois o item 1 é válido, o item 2 é inválido, o item 3 é válido e o item 4 é autorizado pelo art. 39, §8º, da CF/88.
- D)somente os regimes 2, 3 e 4 são constitucionais;
Errada, porque o item 2 é incompatível com a Constituição, ao prever verba de representação para secretários municipais.
- E)todos são constitucionais.
Errada, porque o item 2 não se compatibiliza com a CF/88 e o item 4 depende da autorização do art. 39, §8º, que é justamente o caso.
Gabarito: C
A Constituição trata a remuneração do agente público com bastante carinho, porque ela quer evitar “salários em pedaços”, penduricalhos sem controle e confusão entre regimes. A regra geral, para cargos efetivos e em comissão, é a remuneração em sentido amplo, mas a forma concreta varia conforme o cargo e o modelo escolhido pela Constituição. A grande chave aqui está nos arts. 37 e 39 da CF/88, especialmente o art. 39, §4º e §8º. No item 1, prefeito e vereadores recebem subsídio. Isso está em harmonia com a Constituição: agentes políticos como prefeito e vereadores são remunerados por subsídio, em parcela única, nos termos do art. 39, §4º, e também do art. 29, V e VI, no caso dos vereadores. No item 2, a banca colocou secretários municipais com vencimento e verba de representação. Aqui está o problema: secretários municipais também são remunerados por subsídio, em parcela única, sem acréscimos como verba de representação. A CF/88 não admite esse modelo fracionado para eles. No item 3, ocupantes de cargos efetivos e em comissão recebem remuneração. Isso é compatível com a Constituição, porque esse é o regime geral da Administração para esses cargos, sem prejuízo de regras específicas. Já no item 4, a lei municipal prevendo que todos os servidores efetivos, organizados em carreira, passem a receber subsídio também é constitucional, pois o art. 39, §8º autoriza a adoção de subsídio para servidores organizados em carreira. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens 1, 3 e 4 estão corretos.