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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado ente federativo celebrou contrato de concessão de serviço público, no qual foi autorizada a incidência de reajuste da respectiva tarifa, em alguns itens do pacote de serviços, em percentual superior ao índice inflacionário estipulado, o que fora autorizado pela respectiva agência reguladora, conforme permissivo da lei de regência. Por outro lado, a média ponderada dos reajustes realizados nos distintos itens que compõem o pacote de serviços não ultrapassou o índice de inflação. Por entender que o reajuste acima da inflação, ainda que de alguns itens, era irrazoável, sendo flagrantemente prejudicial aos usuários do serviço, um legitimado à tutela coletiva desses interesses ingressou com a ação judicial cabível para que fosse reconhecida a injuridicidade desse critério de reajuste, considerando a sistemática constitucional. A luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, o Juiz de Direito deve julgar o pedido

Gabarito: D

A questão gira em torno do controle judicial sobre atos de agência reguladora em concessão de serviço público. Em tese, o Judiciário pode controlar legalidade, constitucionalidade e abusos evidentes. Mas ele não costuma substituir o juízo técnico da Administração por outro, como se fosse um "super regulador" com bola de cristal e planilha mágica. Na concessão de serviço público, a agência reguladora atua com base em lei, em critérios técnicos e na ideia de equilíbrio econômico-financeiro do contrato e modicidade tarifária. Se a regra de reajuste foi aprovada dentro da competência legal e a discussão exige reavaliar escolhas técnicas complexas do setor, o controle judicial é bem mais contido. O juiz não deve refazer a política regulatória só porque poderia achar o modelo mais simpático ao usuário. Por isso, o pedido é improcedente. A narrativa destaca que a média ponderada dos reajustes não superou a inflação e que o aumento maior incidiu apenas em alguns itens do pacote, conforme autorização da agência e da lei de regência. Nesse cenário, não há ilegalidade evidente nem violação constitucional automática, mas sim opção regulatória sujeita a critério técnico especializado. O ponto-chave é a separação dos Poderes, ligada à deferência judicial em temas de alta complexidade técnica. A jurisprudência do STF admite controle judicial de abusos, mas evita a substituição do mérito administrativo quando a decisão depende de expertise regulatória. Em prova da FGV, quando aparecer "agência reguladora + matéria técnica + revisão judicial ampla", desconfie: o Judiciário controla, mas não governa a tarifa no lugar do regulador.

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