← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O relator-geral do orçamento, com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual da União, emendou o referido projeto com a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos indicados, por bancadas ou parlamentares individualizados, a beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida emenda ao projeto, caso a lei orçamentaria seja aprovada:

Gabarito: A

Na peça orçamentária, emenda não é "cheque em branco" para o relator ou para parlamentar sair distribuindo dinheiro para quem quiser. A Constituição admite emendas ao projeto de lei orçamentária, mas elas precisam respeitar limites formais e materiais, além de preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando a emenda serve para direcionar recursos de modo avulso, com indicação de beneficiários e prioridades sem critérios objetivos claros, acende o alerta constitucional. O STF, na linha da jurisprudência predominante, tem sido rigoroso com mecanismos orçamentários que enfraquecem a transparência e a rastreabilidade do gasto público. A lógica é simples: orçamento público não pode virar uma espécie de balcão discreto de favorecimentos. Se a alocação da despesa não observa critérios objetivos e fiscalização adequada, há violação da Constituição, especialmente dos princípios do art. 37, caput, da CRFB/1988. No caso narrado, o relator-geral incluiu recursos avulsos indicados por bancadas ou parlamentares individualizados para beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas. Isso aproxima a hipótese de uma destinação personalíssima e pouco transparente, incompatível com o modelo constitucional de orçamento público. Por isso, a assertiva correta é a que aponta a inconstitucionalidade da emenda. Em resumo: orçamento pode ter emenda, sim. Mas não pode virar "orçamento de nome e sobrenome" sem critérios objetivos e sem respeito aos princípios administrativos. É exatamente aí que mora o erro da questão, e é por isso que o gabarito é a letra A.

Continue treinando

Questões relacionadas