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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República foi comunicado por um assessor a respeito da necessidade de ser promovida uma reorganização de cargos e órgãos públicos da estrutura da Presidência da República. Afinal, ao ver do assessor, alguns cargos vagos não mais se justificavam, em razão da drástica redução das situações fáticas que ensejavam a atuação dos agentes que estivessem neles lotados. Além disso, alguns órgãos precisariam ser extintos ou realocados na mesma estrutura, de modo a ser melhor aproveitado o potencial de sua atuação. Nenhuma dessas medidas importaria aumento de despesa. Ao ser questionado sobre a possibilidade de algumas dessas medidas serem adotadas por decreto, o advogado respondeu corretamente que, nas circunstâncias indicadas na narrativa,

Gabarito: D

A questão gira em torno do poder regulamentar do Presidente da República, mas com um detalhe que costuma derrubar muita gente: decreto autônomo tem limites bem marcados na Constituição. O art. 84, VI, da CF permite ao Presidente, por decreto, extinguir funções ou cargos públicos, desde que vagos. Então, se o cargo está vazio e não há aumento de despesa, a medida pode ser feita por decreto, sem precisar de lei nova. Já quando o assunto é órgão público, a conversa muda. O mesmo art. 84, VI, a, autoriza o Presidente a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ou seja: reorganizar, ajustar funcionamento e até realocar estruturas internas é possível; extinguir órgão, não. Por isso, o gabarito D está correto: o decreto pode tratar da extinção dos cargos vagos e da realocação de órgãos, mas não pode extinguir esses órgãos. A banca costuma explorar exatamente essa diferença entre mexer na estrutura interna e apagar o órgão do mapa administrativo. Em prova, pense assim: cargo vago, pode sumir por decreto; órgão público, só pode ser reorganizado, nunca extinto por esse caminho. A chave é separar o que é simples rearranjo administrativo do que é extinção de estrutura, porque a Constituição deixa só o primeiro na mão do Presidente.

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