Ana nasceu em território turco, sendo filha de pai alemão e mãe francesa, os quais trabalhavam na embaixada brasileira localizada na Turquia. Após crescer estudando a cultura brasileira, pois recebia influência direta do emprego dos seus pais, e completar 18 anos, Ana decidiu que seguiria carreira política no Brasil. Ao decidir realizar esse sonho, consultou um advogado a respeito da sua nacionalidade, sendo-lhe corretamente informado que, à luz da ordem constitucional brasileira, ela é
- A)brasileira nata.
Errada, porque Ana não se enquadra nas hipóteses de brasileira nata do art. 12, I, da Constituição.
- B)brasileira nata, desde que tenha sido registrada na embaixada brasileira da Turquia.
Errada, porque o simples registro em embaixada brasileira não transforma em nata quem nasceu no exterior de pais não brasileiros.
- C)estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil.
Errada, porque a opção pela nacionalidade brasileira após residência no Brasil é hipótese de naturalização, não de mera opção automática por ser nata.
- D)estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.
Certa, porque Ana é estrangeira e pode se naturalizar brasileira se preencher os requisitos previstos em lei ordinária.
- E)estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, o que pressupõe o requisito indispensável de que resida quinze anos interruptos no Brasil e não tenha condenação penal.
Errada, porque os 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação penal são exigências da naturalização extraordinária, não a única via constitucional de naturalização.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: nacionalidade nata depende das hipóteses do art. 12, I, da Constituição. Quem nasce no exterior, em regra, não vira brasileiro nato só por simpatia cultural, carteira de futebol do Brasil ou plano de carreira política. O ponto decisivo é a origem dos pais e o local do nascimento. No caso, Ana nasceu na Turquia e seus pais não eram brasileiros, então ela não entra nas hipóteses de brasileiro nato. O fato de os pais trabalharem na embaixada brasileira também não muda o jogo, porque eles não eram brasileiros. A Constituição protege como nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. Como isso não aconteceu, Ana é estrangeira. Mas estrangeiro não fica fora da história: pode se naturalizar brasileiro. A naturalização ordinária é tratada pela Constituição no art. 12, II, "a", e depende dos requisitos da lei ordinária. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: ela é estrangeira, mas pode buscar a naturalização se preencher as exigências legais. A letra E tenta puxar você para a naturalização extraordinária do art. 12, II, "b", que exige 15 anos ininterruptos de residência e ausência de condenação penal. Só que esse não é o único caminho de naturalização, e a frase ainda restringe indevidamente a resposta ao dizer que esse seria o requisito indispensável, como se fosse a única hipótese possível.