Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de Estado competente, que o mercado local fora regularmente atendido em suas demandas regulares. À luz da divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é:
- A)inconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;
Errada, porque não se trata de interesse local municipal, mas de disciplina de comércio exterior e circulação econômica com alcance nacional.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
Certa, porque a matéria se insere na competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e temas correlatos.
- C)constitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;
Errada, pois competência residual dos Estados só vale para matérias não vedadas nem atribuídas à União, o que não é o caso.
- D)constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;
Errada, porque competência comum não é competência legislativa para criar essa restrição; comum é regra de atuação administrativa, não de edição dessa lei.
- E)constitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.
Errada, pois não há competência concorrente dos Estados para disciplinar exportação nesses termos, e a matéria não depende apenas de normas gerais federais.
Gabarito: B
A Constituição distribui competências legislativas para evitar que cada ente crie regras puxando a corda para um lado. Quando a matéria envolve comércio exterior, exportação, importação e política econômica com impacto além do território estadual, a regra geral é da União. Isso aparece na competência privativa do art. 22, VIII, da CF/88, que trata de comércio exterior e interestadual, e também na lógica de unidade do mercado nacional. No caso da lei estadual, o Estado-membro tentou controlar para onde a produção das indústrias locais poderia ser destinada, condicionando a exportação ao atendimento prévio do mercado interno. Parece uma defesa do consumidor, mas o foco real é restringir a destinação da produção e interferir na circulação econômica voltada ao exterior. Isso ultrapassa o interesse local e entra no campo reservado à União. Por isso, a lei estadual é inconstitucional. O Estado não pode, a pretexto de proteger consumidores locais, criar requisito administrativo para autorizar exportação de mercadorias produzidas em seu território. A matéria é nacional, não estadual, e a Constituição não abre espaço para esse tipo de disciplina por lei estadual. Em prova, quando a banca mostrar um Estado tentando regular exportação, importação, comércio exterior ou circulação econômica com reflexo nacional, acenda o alerta: a tendência é de competência da União. Aqui, o gabarito B está correto porque a Constituição reserva essa matéria à União, em competência privativa.