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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Como medida extrema para contornar a grave crise financeira que assolou o Município Alfa, o reitor da Universidade Pública X, mantida pelo referido ente federativo, ouvidos os órgãos competentes, decidiu criar uma taxa de matrícula para aqueles que pretendessem ingressar nos cursos de graduação, e instituiu a cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu, que contribuíam para a especialização do corpo discente, mas não davam origem a uma titulação acadêmica. Essa decisão foi muito comemorada por alguns setores do ambiente sociopolítico, e criticada por outros. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Constituição resolveu esse caso com a delicadeza de um martelo: ensino público em estabelecimento oficial é gratuito, por força do art. 206, IV, da CF. Então, em universidade pública mantida pelo Município, não cabe cobrar taxa de matrícula para ingresso na graduação. O STF consolidou isso na Súmula Vinculante 12: é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas. Já a mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu segue outra lógica. Esses cursos são de especialização, normalmente voltados à formação complementar, e a jurisprudência do STF admite sua cobrança em universidades públicas, justamente porque não se confundem com a oferta regular gratuita de ensino prevista constitucionalmente. Em outras palavras, a Constituição garante a gratuidade do ensino público oficial, mas isso não transforma todo e qualquer curso oferecido pela universidade em serviço necessariamente gratuito. Por isso, o gabarito está na alternativa D: a taxa de matrícula é irregular, mas a cobrança da pós-graduação lato sensu pode ser válida. A banca costuma explorar essa diferença entre graduação e cursos de especialização, para ver se você cai na armadilha de achar que tudo dentro da universidade pública é de graça, do café ao certificado. Resumo de prova: se é ensino público em estabelecimento oficial, a regra é gratuidade; se for taxa de matrícula, desconfie imediatamente, porque o STF já bateu o martelo contra essa cobrança.

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