Um grupo de vereadores, que formava o bloco da minoria na Câmara Municipal de Alfa, ficou irresignado com o processo legislativo que resultou na sanção, pelo prefeito municipal, da Lei nº XX. No entender dos vereadores, esse diploma normativo afrontava normas de natureza fundamental da Constituição da República de 1988, apesar dessas normas não terem sido reproduzidas na Constituição do Estado Beta, em cujo território o Município Alfa estava localizado. Embora desejassem que a Lei nº XX fosse submetida ao controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Beta, tinham dúvidas sobre essa possibilidade, bem como em relação aos respectivos legitimados. Considerando as dúvidas existentes, procuraram um advogado, que lhes informou, corretamente, que a Lei nº XX:
- A)não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser observadas, por simetria, as regras da Constituição da República de 1988;
Errada, porque a lei municipal pode sim ser objeto de controle concentrado no Tribunal de Justiça, e a legitimação não segue automaticamente, por simetria, todas as regras do art. 103 da CF/88.
- B)pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser observadas, por simetria, as regras da Constituição da República de 1988;
Errada, porque a parte final está incorreta: os legitimados ao controle concentrado estadual não precisam seguir, por simetria, o rol da Constituição Federal.
- C)não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser definidos na Constituição Estadual;
Errada, porque os legitimados não são definidos pela Constituição Estadual de modo livre e absoluto, mas sim dentro do modelo constitucional do art. 125, §2º, da CF/88.
- D)pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser definidos na Constituição Estadual;
Certa, porque o art. 125, §2º, da CF/88 permite controle concentrado de leis municipais perante o TJ em face da Constituição Estadual, e a legitimação é disciplinada pela própria Constituição Estadual.
- E)somente terá sua inconstitucionalidade examinada pelo Tribunal de Justiça de Beta por meio do incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que ocorrerá em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Errada, porque a questão trata de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça, e não de simples incidente de inconstitucionalidade no controle difuso.
Gabarito: D
A Constituição Federal autoriza os Estados a criarem controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual. Isso está no art. 125, §2º, da CF/88. Então, uma lei municipal pode, sim, ser levada ao Tribunal de Justiça do Estado, desde que a discussão seja feita no plano da Constituição do Estado, e não diretamente com base na Constituição Federal. O detalhe importante da questão é que o fato de a norma federal fundamental não ter sido reproduzida expressamente na Constituição Estadual não elimina, por si só, a possibilidade de controle concentrado. Em temas de reprodução obrigatória, a jurisprudência admite que o parâmetro estadual dialogue com esses comandos federais. Em prova, a FGV gosta de testar exatamente essa ponte entre Constituição Federal e Constituição Estadual. Outro ponto clássico: os legitimados para essa ação não são definidos livremente pela Constituição Estadual sem limite algum. A CF/88, no art. 125, §2º, manda observar a forma prevista na própria Constituição Estadual, mas veda que a legitimação fique concentrada em um único órgão. Ou seja, a CE disciplina quem pode propor, dentro desse espaço constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei municipal pode ser submetida ao controle concentrado perante o TJ de Beta, e os legitimados devem ser definidos na Constituição Estadual.