A Constituição da República de 1988 foi um marco na nossa história por ter trazido uma extensa lista de direitos fundamentais do cidadão. Com base no Art. 5º da Constituição da República de 1988, a seguinte opção não corresponde corretamente aos direitos e às garantias fundamentais do cidadão:
- A)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição da República.
Está correta, pois o art. 5º, I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- B)são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Está correta, porque o art. 5º, X, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com direito à indenização por dano material ou moral.
- C)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Está errada, pois a Constituição veda associação de caráter paramilitar, conforme o art. 5º, XVII.
- D)não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Está correta, porque a pena de morte só é admitida em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, a.
- E)a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Está correta, pois o art. 5º, XI, trata da inviolabilidade do domicílio e das exceções de flagrante delito, desastre, socorro e ordem judicial durante o dia.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição de 1988 reúne direitos fundamentais clássicos, como igualdade, privacidade, inviolabilidade do domicílio e limitações ao poder de punir. Em prova, a FGV adora trocar uma palavrinha por outra para ver se você está lendo a letra da lei com atenção de detetive de plantão. Neste caso, a alternativa errada é a que fala de liberdade de associação. A Constituição garante liberdade de associação para fins lícitos, mas faz uma vedação expressa às associações de caráter paramilitar. Isso está no art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Perceba o detalhe: a banca trocou "vedada" por "inclusive". Parece pequeno, mas muda tudo. A Constituição protege a associação, sim, porém não abre espaço para organização paramilitar, porque isso bate de frente com a ordem democrática e com o monopólio estatal da força. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional: igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X), inexistência de pena de morte salvo guerra declarada (art. 5º, XLVII, a) e inviolabilidade da casa com as exceções previstas (art. 5º, XI).