Determinada legislação do Estado Alfa, de iniciativa do governador, concedeu auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, durante o prazo em que subsistirem as condições que deram causa à sua instituição, devendo ser pago durante período determinado e estar vinculado estritamente à participação do procurador em cursos que guardem nexo causal com as suas atividades institucionais. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida legislação estadual é:
- A)inconstitucional, pois os membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio, não podem receber verba extra destinada ao aperfeiçoamento profissional;
Errada, porque o regime de subsídio não impede toda e qualquer verba extra, apenas acréscimos remuneratórios típicos, e aqui há verba indenizatória específica.
- B)constitucional, pois os membros da procuradoria estadual não são remunerados sob a forma de subsídio e podem receber verba destinada ao aperfeiçoamento profissional;
Errada, porque os membros da procuradoria estadual podem, sim, receber verba indenizatória mesmo sendo remunerados por subsídio.
- C)inconstitucional, pois a iniciativa para projeto de lei que trate de remuneração dos procuradores do Estado deve ser realizada pelo procurador-geral do Estado, uma vez que a Procuradoria do Estado é órgão independente e autônomo;
Errada, porque a iniciativa pode ser do governador quando se trata de projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, e a Procuradoria do Estado não é órgão independente e autônomo nesse sentido.
- D)constitucional, pois está caracterizada a natureza indenizatória da verba destinada ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio;
Certa, porque a verba tem natureza indenizatória, é temporária e vinculada ao aperfeiçoamento profissional relacionado às funções institucionais, o que não viola o regime de subsídio.
- E)inconstitucional, pois a remuneração de todos os servidores do Estado deve seguir o regime jurídico único estadual e não é permitida a criação de benefícios exclusivos a servidores específicos.
Errada, porque não existe essa proibição geral de benefícios exclusivos a servidores específicos, e o caso trata de verba vinculada a uma finalidade concreta, não de quebra do regime jurídico único.
Gabarito: D
A Constituição prevê, como regra, que certas carreiras de Estado sejam remuneradas por subsídio, em parcela única, justamente para evitar a famosa "sopa de penduricalhos". Isso aparece no art. 39, § 4º, da CF. Mas atenção: subsídio não elimina toda e qualquer verba. O que ele veda são acréscimos remuneratórios típicos; já verbas de natureza indenizatória podem existir, desde que realmente compensem despesa específica e não se transformem em aumento disfarçado de salário. No caso da questão, a lei estadual criou auxílio para aperfeiçoamento profissional, com pagamento por tempo determinado, enquanto persistirem as condições que justificaram sua criação, e vinculado ao efetivo comparecimento a cursos relacionados às funções institucionais do procurador. Esse desenho é importante porque mostra finalidade específica, nexo causal com a atividade e ausência de generalidade. Em outras palavras: não é prêmio, não é gratificação solta, nem complemento salarial. A jurisprudência do STF admite, em hipóteses assim, a instituição de verba indenizatória para membros remunerados por subsídio, desde que haja base normativa e natureza realmente indenizatória. O raciocínio é simples: se o procurador tem gasto necessário e vinculado ao serviço, a Administração pode ressarcir, sem violar o regime de subsídio. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei é constitucional porque a verba tem natureza indenizatória, é temporária, condicionada e vinculada ao aperfeiçoamento ligado às atividades do cargo. O detalhe que costuma derrubar candidatos é confundir "qualquer pagamento extra" com "aumento remuneratório proibido". Nem todo valor a mais é salário fantasiado de verba bonita.