João, vereador no Município Alfa, solicitou que o chefe do Poder Executivo do respectivo Município encaminhasse um detalhamento dos custos realizados com determinado programa social direcionado ao idoso, o que foi feito sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa tivesse conhecimento da solicitação. A solicitação foi indeferida pelo prefeito do Município Alfa sob o argumento de que João não tinha legitimidade para apresentá-la, o que resultou na impetração de mandado de segurança pelo solicitante visando à sua obtenção. À luz da sistemática constitucional, o pedido formulado no mandato de segurança deve ser julgado:
- A)improcedente considerando que o instrumento adequado é o habeas data;
Errada, porque o instrumento adequado não é habeas data para obter informação pública geral, mas sim o direito de acesso à informação do art. 5º, XXXIII, que pode ser tutelado por mandado de segurança.
- B)procedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;
Certa, porque João, mesmo sendo vereador, continua sendo cidadão e pode exercer o direito constitucional de obter informações de interesse coletivo perante a Administração.
- C)improcedente, considerando que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa;
Errada, porque o caso não envolve prerrogativa parlamentar nem ato da Casa Legislativa, mas um pedido individual de acesso à informação feito ao Executivo.
- D)improcedente, considerando que João não tem o poder de reapresentação da Casa Legislativa, salvo se sua solicitação for ratificada a posteriori;
Errada, porque não se trata de “reapresentação da Casa Legislativa” nem de ratificação posterior pela Mesa; a legitimidade decorre do direito fundamental de acesso à informação.
- E)procedente, considerando que cada parlamentar está apto a exercer a integralidade dos poderes da Casa Legislativa, os quais instrumentalizam as funções dessa estrutura orgânica.
Errada, porque o parlamentar não exerce automaticamente toda e qualquer função da Casa Legislativa; além disso, a pretensão aqui não depende de poderes orgânicos da Câmara.
Gabarito: B
A Constituição garante a qualquer pessoa o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, nos termos do art. 5º, XXXIII. Esse direito não fica “trancado” no gabinete: ele também pode ser exercido por quem ocupa cargo eletivo, porque vereador continua sendo cidadão. O fato de João ser parlamentar não apaga sua titularidade de direitos fundamentais. A sacada da questão está em separar duas coisas que a banca adora misturar: a atuação institucional da Câmara Municipal e a atuação individual do vereador como cidadão. João não estava tentando exercer uma prerrogativa da Mesa Diretora nem pedir informação em nome da Casa Legislativa. Ele formulou um pedido pessoal, para obter dados sobre gastos de um programa social, o que se encaixa no direito constitucional de acesso à informação. Por isso, o indeferimento com base na suposta falta de legitimidade não se sustenta. Se a informação é pública e não protegida por sigilo legal, o pedido pode ser feito por qualquer cidadão, inclusive por vereador. Em termos práticos: ser vereador não tira a carteira de cidadão do bolso. Assim, o mandado de segurança deve ser julgado procedente, porque João tinha legitimidade para requerer a informação e houve violação a direito líquido e certo de acesso à informação pública.