João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, pretendia realizar uma aliança com outros deputados estaduais, de modo a apresentar um projeto disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Ao consultar sua assessoria a respeito do âmbito normativo em que essa matéria deve ser disciplinada, foi-lhe corretamente informado que isto deve ocorrer no(a):
- A)lei ordinária estadual;
Errada, porque lei ordinária estadual não pode disciplinar, sozinha, matéria estrutural de competência do Tribunal de Justiça.
- B)Constituição Estadual;
Certa, pois a Constituição Federal determina que a organização judiciária dos Estados, inclusive a disciplina das competências do TJ, seja feita na Constituição Estadual.
- C)lei complementar estadual;
Errada, porque lei complementar estadual não é o veículo constitucional adequado para fixar a estrutura e as competências essenciais do Tribunal de Justiça.
- D)lei de divisão e organização judiciária;
Errada, porque a lei de divisão e organização judiciária pode detalhar a organização interna, mas não substitui a Constituição Estadual na definição das competências do TJ.
- E)regimento interno do Tribunal de Justiça de Alfa.
Errada, porque regimento interno trata do funcionamento interno do tribunal, e não da fixação de competências em sentido constitucional.
Gabarito: B
Quando a questão fala em competências do Tribunal de Justiça estadual, o ponto central é que isso não fica ao sabor de uma lei ordinária qualquer. A Constituição Federal determina que a organização judiciária dos Estados deve ser feita por meio da Constituição Estadual, observados os princípios da Constituição Federal (art. 125, caput). É por isso que o tema pede um nível normativo mais alto, dentro da própria Constituição do Estado. Na prática, a Constituição Estadual é o lugar adequado para desenhar a estrutura básica do Poder Judiciário local, inclusive as competências do Tribunal de Justiça, respeitando os limites constitucionais federais. Depois, a lei de organização judiciária pode detalhar aspectos internos e operacionais, mas não pode substituir a Constituição estadual quando o assunto é definir essa moldura institucional principal. A pegadinha clássica aqui é confundir "competência do Tribunal" com mera matéria administrativa interna. Não é isso. Competência judicial e desenho institucional do TJ têm assento constitucional estadual. Doutrina e jurisprudência do STF costumam reforçar essa reserva constitucional para temas estruturantes do Judiciário estadual. Então, se o enunciado pergunta o âmbito normativo em que essa matéria deve ser disciplinada, a resposta correta é a Constituição Estadual. É o texto constitucional do Estado que faz esse papel de base, e não uma lei ordinária, complementar ou regimental.