A partir de projeto de lei apresentado pelo prefeito do Município Beta, veio a ser publicada a Lei nº XX, que disciplinou: (1) a forma de prestação do serviço local de gás canalizado; (2) as regras mínimas de segurança do trabalho no exercício dessa atividade; e (3) as normas que regeriam as obrigações assumidas pelos usuários do serviço. Ao tomar conhecimento dos termos da Lei nº XX, a associação das sociedades empresárias que exploravam essa atividade solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade formal das suas normas com a ordem constitucional. O advogado respondeu, corretamente, em relação às normas 1, 2 e 3, que:
- A)somente 1 é constitucional;
Errada, porque nem o item 1 é constitucional, já que a prestação do serviço local de gás canalizado é competência dos Estados, não do Município.
- B)somente 1 e 2 são constitucionais;
Errada, porque o item 1 também é inconstitucional, além de o item 2 invadir competência privativa da União sobre direito do trabalho.
- C)somente 1 e 3 são constitucionais;
Errada, porque o item 1 é inconstitucional e o item 3 também invade matéria que não pode ser disciplinada por lei municipal.
- D)somente 2 e 3 são constitucionais;
Errada, porque o item 1 não pode ser regulado pelo Município, já que a Constituição atribui aos Estados o serviço local de gás canalizado.
- E)todas são inconstitucionais.
Certa, porque os três itens extrapolam a competência constitucional do Município: gás canalizado é dos Estados, segurança do trabalho é da União e as obrigações dos usuários não podem ser fixadas por lei municipal nesse contexto.
Gabarito: E
Aqui a chave da questão é competência legislativa e administrativa. Em Direito Constitucional, você precisa separar o que é do Município, o que é do Estado e o que é da União. E o tema “gás canalizado” costuma ser uma armadilha clássica: a Constituição diz, no art. 25, § 2º, que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Ou seja, o Município não pode sair legislando sobre a forma de prestação desse serviço como se fosse dono do pedaço. O item 2 também cai por terra. Regras mínimas de segurança do trabalho dizem respeito à matéria trabalhista, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF. Município não pode criar, por lei própria, padrão mínimo de segurança do trabalho para atividade econômica regulada em nível federal. No máximo, pode atuar em temas de interesse local dentro de sua esfera, sem invadir competência da União. Já o item 3 também é inconstitucional. As normas sobre obrigações assumidas pelos usuários do serviço tocam diretamente em direito civil, consumo e regime jurídico da prestação do serviço, matérias que não foram reservadas ao Município. Além disso, quando a Constituição atribui ao Estado a exploração do serviço local de gás canalizado, a disciplina das relações básicas com os usuários não pode ser apropriada por lei municipal de iniciativa do prefeito. Por isso o gabarito é a letra E: os três comandos da Lei nº XX padecem de inconstitucionalidade formal, porque o Município Beta legislou fora da sua competência constitucional. Em prova da FGV, quando aparecer município tentando regular gás canalizado, segurança do trabalho ou obrigações típicas de usuário/contrato, acenda o sinal vermelho imediatamente.