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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de graves divergências internas a respeito das prioridades a serem estabelecidas no direcionamento dos recursos públicos, deixou de encaminhar a proposta orçamentária, concernente ao exercício financeiro subsequente, dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o tema é autonomia do Poder Judiciário na proposta orçamentária. Em regra, cada Poder elabora sua própria proposta e a encaminha ao Executivo, que consolida tudo no projeto de lei orçamentária anual. Isso decorre do art. 99 da CF, que assegura ao Judiciário autonomia administrativa e financeira, e do art. 99, parágrafo 3º, que trata justamente da hipótese de omissão no envio da proposta no prazo da LDO. Se o tribunal não encaminha a proposta orçamentária a tempo, não é o fim do mundo nem vira um "vale tudo". A Constituição prevê uma solução automática: o Poder Executivo considera, para os fins do projeto de lei orçamentária, os valores constantes da lei orçamentária vigente, com os ajustes permitidos pela lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, usa-se a referência do orçamento atual, corrigida nos limites definidos pela LDO. É exatamente isso que a alternativa B descreve. Ela traduz a regra constitucional de forma bem próxima da letra da Constituição, sem inventar atalho, sem transferir a tarefa para a Assembleia Legislativa e sem deixar o Judiciário improvisar depois fora do procedimento orçamentário regular. Na prática, a lógica é preservar a continuidade do funcionamento do Judiciário e evitar que divergências internas paralisem o ciclo orçamentário. A CF resolve o impasse com uma solução de substituição automática, e não com envio tardio direto ao Legislativo nem com reprodução mecânica sem qualquer ajuste.

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