O Estado Alfa, com o objetivo de estimular a frequência dos adolescentes no Ensino Médio, editou a Lei nº X, criando um programa assistencial direcionado às famílias de baixa renda. De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, as famílias que decidissem que os adolescentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos não frequentariam o ensino médio, optando pelo exercício de atividade laborativa, seriam acompanhadas por profissional habilitado, de modo a convencê-las da importância da formação escolar. O Art. 2º dispôs que o Estado zelaria pela progressiva universalização do Ensino Médio. O Art. 3º, por sua vez, ressaltou que deveria ser assegurada a oferta gratuita da educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. É correto afirmar, a partir do cotejo dos Artigos da Lei nº X com a Constituição da República de 1988, que
- A)todos são constitucionais.
Errada, porque o Art. 1º não se compatibiliza com a Constituição, embora os Arts. 2º e 3º estejam corretos.
- B)apenas o Artigo 2º é constitucional.
Errada, porque os Arts. 2º e 3º reproduzem comandos constitucionais expressos sobre educação.
- C)apenas os Artigos 2º e 3º são constitucionais.
Certa, pois apenas os Arts. 2º e 3º estão de acordo com os arts. 208, I e II, da CF/88.
- D)apenas os Artigos 1º e 3º são constitucionais.
Errada, porque o Art. 1º não é constitucional na forma como foi redigido.
- E)apenas os Artigos 1º e 2º são constitucionais.
Errada, porque o Art. 3º também é constitucional, além do Art. 2º.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito social e, ao mesmo tempo, como dever do Estado e da família. Em prova, isso costuma aparecer em dois movimentos: o Estado deve ampliar o acesso e também garantir a permanência do aluno na escola, especialmente na educação básica. Depois da EC 59/2009, a escolaridade obrigatória vai dos 4 aos 17 anos, e isso inclui o Ensino Médio para quem está nessa faixa etária. Por isso, o Art. 2º da lei está correto ao dizer que o Estado deve zelar pela progressiva universalização do Ensino Médio. Essa ideia conversa diretamente com o art. 208, II, da CF/88, que manda universalizar progressivamente o Ensino Médio gratuito. Já o Art. 3º também está em sintonia com o art. 208, I, ao assegurar a oferta gratuita da educação básica a quem não teve acesso na idade própria. O ponto problemático está no Art. 1º. Embora a proteção à família e a busca pela permanência escolar sejam legítimas, a Constituição não trabalha com a lógica de transformar a frequência escolar em mera opção quando se está na idade obrigatória. A norma constitucional vai no sentido oposto: educação básica obrigatória e gratuita, com dever estatal de garantir acesso e permanência. Por isso, o item 1 não se harmoniza com a CF/88 como formulado na questão. Resumo de prova: Ensino Médio gratuito e progressivamente universalizado, sim; educação básica gratuita para quem perdeu a idade própria, também sim; mas relativizar a escolarização obrigatória do adolescente não passa no teste constitucional. Daí o gabarito ser a letra C.