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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em fevereiro de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, conforme o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88. Com isso, as normas contidas na referida Convenção

Gabarito: D

Quando o Congresso Nacional aprova um tratado internacional sobre direitos humanos pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, ele entra no ordenamento com força constitucional. Esse dispositivo diz que tais tratados, se aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, não é uma norma comum, nem algo abaixo da Constituição: ele ganha status constitucional formal no ponto em que foi incorporado por esse procedimento qualificado. Na prática, isso significa que a Convenção Interamericana contra o Racismo, aprovada exatamente por esse rito, passa a ter hierarquia de emenda constitucional. Ela se integra ao bloco de constitucionalidade, servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade e orientando a interpretação das normas internas. A ideia é simples: o constituinte quis dar proteção reforçada aos direitos humanos mais sensíveis. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição é expressa ao usar a fórmula "equivalentes às emendas constitucionais". A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa leitura, distinguindo esses tratados dos tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum, que ficam em patamar supralegal, mas não constitucional. Então, aqui a chave é olhar o procedimento de aprovação. Se o enunciado fala no art. 5º, § 3º, a sirene já toca: trata-se de tratado de direitos humanos com status constitucional.

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