Maria Helena, Tenente da Marinha do Brasil, pretende participar de processo eleitoral na condição de candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro. A militar conta com oito anos de serviço na Marinha. Por sua vez, João Pedro, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, contando com 12 anos de serviço, tem a mesma pretensão de Maria Helena, concorrendo ao mesmo cargo e Estado. Considerando a situação apresentada, assinale a única alternativa que se coaduna com o regime jurídico dos militares.
- A)Tanto Maria Helena quanto João Pedro podem concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro, sem a necessidade de desligamento de suas respectivas Corporações, no entanto, caso eleitos deverão passar automaticamente para a inatividade.
Errada, porque só o militar com mais de 10 anos fica agregado e passa à inatividade se eleito; a alternativa erra ao dispensar o desligamento de ambos e ao tratar a passagem para inatividade como automática para os dois.
- B)Tanto Maria Helena quanto João Pedro, caso não sejam eleitos, poderão retornar aos quadros da Marinha do Brasil e da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Errada, porque a questão cobra o regime de candidatura e a alternativa ignora a diferença entre afastamento e agregação, que é justamente o ponto central do art. 14, § 8º, da Constituição.
- C)Uma vez cumpridos os quatro anos dos mandatos eletivos, Maria Helena não poderá voltar às suas atividades na Marinha, porém, João Pedro poderá fazê-lo em relação à Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Errada, porque o tempo de mandato não impede o retorno à atividade nas hipóteses constitucionais; além disso, a situação de Maria e João não é tratada de forma compatível com a regra do art. 14, § 8º.
- D)Maria Helena, para concorrer ao cargo em tela, deve afastarse da atividade na Marinha, enquanto João Pedro deve ficar agregado pela autoridade superior, sem a necessidade de desligamento da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Certa, porque Maria, com menos de 10 anos de serviço, deve se afastar da atividade, enquanto João, com mais de 10 anos, deve ficar agregado pela autoridade superior, sem desligamento.
- E)Para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro, tanto Maria Helena quanto João Pedro devem se afastar definitivamente das suas respectivas atividades na Marinha do Brasil e na Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Errada, porque o militar com mais de 10 anos não precisa se desligar definitivamente para concorrer; ele fica agregado, e só se eleito é que passa para a inatividade.
Gabarito: D
A Constituição trata de modo diferente o militar com menos de 10 anos de serviço e o militar com mais de 10 anos quando ele quer disputar eleição. A regra está no art. 14, § 8º, da CF, e vale também para os militares dos Estados por força do art. 42, § 1º, que remete ao regime constitucional dos militares. Em resumo: quem tem menos de 10 anos deve se afastar da atividade para concorrer; quem tem mais de 10 anos não precisa sair definitivamente, mas fica agregado pela autoridade superior. No caso da Maria Helena, como ela tem 8 anos de serviço na Marinha, ela precisa se afastar da atividade para disputar o cargo. Já o João Pedro, com 12 anos de serviço na Polícia Militar, não precisa se desligar da corporação: ele fica agregado. Se for eleito, passa automaticamente para a inatividade, e essa é a consequência que a Constituição reserva ao militar com mais de 10 anos. Por isso o gabarito é a letra D. Ela é a única que separa corretamente as duas situações: Maria se afasta da atividade e João fica agregado, sem necessidade de desligamento. A banca FGV adora essa diferença de detalhe, porque ela troca um simples "afastamento" por "agregação" e quem lê correndo cai na armadilha. Resumo prático para prova: militar com menos de 10 anos para concorrer, afasta-se; militar com mais de 10 anos, fica agregado e, se eleito, vai para a inatividade. É aquele tipo de regra que parece pequena, mas derruba muita gente em questão de múltipla escolha.