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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado. Inconformado com a nova política pública estadual ligada à pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no Estado Delta. Atento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve considerar tal norma:

Gabarito: D

A questão gira em torno da repartição de competências na Constituição. Em regra, a proteção do meio ambiente, a defesa dos recursos naturais, a fauna e a pesca entram no campo da competência legislativa concorrente, prevista no art. 24, VI, da CF. Isso significa que a União edita normas gerais e os Estados podem complementar a disciplina, respeitando os limites federais. O ponto sensível aqui é que o Estado não pode, sob pretexto de proteger a atividade pesqueira, criar regra que acabe invadindo espaço de disciplina própria da União sobre bem de domínio federal. O mar territorial integra os bens da União, conforme o art. 20, VI, da Constituição. Mas atenção: ser bem da União não faz com que toda e qualquer regra sobre o uso desse espaço seja exclusiva da União. O STF entende que a titularidade do bem não elimina a competência concorrente em matéria ambiental e pesqueira. Por isso, uma vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial, quando fundada em proteção ambiental e conservação da biodiversidade, é compatível com a Constituição. O Estado pode complementar a proteção ambiental no seu território, inclusive na faixa costeira, desde que não contrarie normas gerais federais nem extrapole sua atuação legislativa. Em resumo: o gabarito é a letra D porque a pesca e a proteção ambiental são temas de competência concorrente. A jurisprudência do STF prestigia a atuação estadual suplementar nessa matéria, especialmente quando a medida busca preservar recursos naturais e biodiversidade, sem retirar a base da legislação federal.

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