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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Atualmente são múltiplos os tipos de organização familiar. No Brasil, uma das mudanças mais importantes em relação à compreensão de família veio com a Constituição da República de 1988. Nela, a família é compreendida como espaço de proteção social, de garantia de direitos, e reconhecida nas seguintes concepções:

Gabarito: C

A Constituição de 1988 mudou bastante a forma de enxergar a família: ela deixou de ser vista só pelo casamento formal e passou a ser entendida como um espaço de afeto, proteção e realização da pessoa. O art. 226 da CF/88 é o ponto central aqui, porque reconhece expressamente mais de uma forma de entidade familiar. O texto constitucional protege o casamento, mas também admite a união estável como entidade familiar e reconhece a família monoparental, que é formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Em outras palavras, a CF não fechou a porta para modelos familiares reais da vida social; ela ampliou o olhar. Por isso o gabarito é a letra C: casamento, união estável e família monoparental são exatamente as formas mencionadas no art. 226. É a leitura clássica cobrada em prova, bem alinhada com a Constituição e com a interpretação consolidada pelo STF sobre pluralidade de arranjos familiares. Fique atento: a banca costuma misturar conceitos constitucionais com ideias sociológicas ou com figuras que até aparecem na doutrina e na jurisprudência, mas que não estão expressas desse jeito no texto da CF. Em prova, vale grudar no artigo 226 e no que ele reconhece de forma literal e segura.

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