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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A questão mistura direitos fundamentais com entendimentos bem clássicos do STF, daqueles que a banca adora cobrar com roupa de texto constitucional e sotaque de jurisprudência. O ponto central é lembrar que o art. 5º da CF/88 protege liberdades, mas admite restrições quando a própria Constituição ou a lei, de modo razoável, exigirem qualificações profissionais ou proteção de outros valores constitucionais. No caso da alternativa B, o STF entende que a exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro e a proibição de exercer o comércio, previstas no Decreto nº 21.981/1932, são compatíveis com o art. 5º, XIII, da Constituição. A lógica é simples: o direito ao livre exercício profissional não é absoluto; ele pode ser condicionado por exigências legais voltadas à disciplina da atividade e à proteção da confiança no mercado. As demais alternativas tentam atrair você com palavras bonitas, mas escorregam em pontos importantes. Em direitos fundamentais, a banca costuma trocar "limite" por "ampliação indevida" ou usar um caso específico para criar uma regra geral que não existe. Por isso, a leitura atenta do texto constitucional e da jurisprudência do STF faz toda a diferença. Em resumo: quando a Constituição diz que você pode exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, ela já avisa que a lei pode estabelecer qualificações. A FGV gosta justamente desse "pode, mas não tanto assim".

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