Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios. A assessoria respondeu, corretamente, que:
- A)a União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
Certa, porque o art. 160, parágrafo único, da CF admite condicionar a entrega de recursos ao pagamento de créditos da União ou do Estado, inclusive de suas autarquias.
- B)somente os valores correspondentes aos tributos devidos para a seguridade social podem ser objeto de retenção, o que restringe essa possibilidade à União;
Errada, porque a exceção não se limita à seguridade social nem apenas à União; ela alcança créditos do ente transferidor em geral, conforme a CF.
- C)a retenção somente é admitida quando a lei o autorizar, não sendo possível prevê-la em quaisquer ajustes firmados entre os entes federativos;
Errada, porque a Constituição prevê a retenção como exceção expressa, independentemente de ajuste entre os entes, desde que observada a hipótese constitucional.
- D)por se tratar de transferências obrigatórias, não voluntárias, de estatura constitucional, não era possível a referida retenção;
Errada, porque a existência de transferências obrigatórias não impede a retenção nos casos autorizados pela própria Constituição.
- E)deve ser observada a exceção ao princípio da não retenção, que somente alcança as receitas oriundas de impostos incidentes sobre o patrimônio e a renda, não sobre a circulação.
Errada, porque a exceção constitucional não se restringe a tributos sobre patrimônio e renda; essa limitação não existe no art. 160 da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a repartição de receitas com uma ideia bem simples: o ente que recebe a transferência não pode ficar sujeito a uma retenção livre e geral, porque isso bagunçaria o pacto federativo. Por isso, a regra é a vedação de retenção ou restrição na entrega dos recursos tributários repassados entre os entes. Essa é a lógica do art. 160 da CF. Mas toda regra constitucional séria tem uma exceção, e aqui ela aparece com bastante frequência em prova: a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. É exatamente o que permite o art. 160, parágrafo único, da CF. Em outras palavras, se houver débito perante o ente transferidor, pode haver condicionamento da entrega. Então, no caso narrado, a assessoria acertou ao dizer que a União pode reter valores devidos ao Estado Alfa e que o Estado Alfa pode fazer o mesmo em relação aos Municípios, desde que haja crédito do ente que está transferindo os recursos, inclusive de suas autarquias. A banca quer que você perceba a exceção constitucional, não a regra geral. Resumo de prova: a vedação de retenção é a regra; o condicionamento para satisfazer créditos do ente federativo é a exceção expressa. Se você lembrar do art. 160 da CF, já matou a questão sem sofrimento.