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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios. A assessoria respondeu, corretamente, que:

Gabarito: A

A Constituição trata a repartição de receitas com uma ideia bem simples: o ente que recebe a transferência não pode ficar sujeito a uma retenção livre e geral, porque isso bagunçaria o pacto federativo. Por isso, a regra é a vedação de retenção ou restrição na entrega dos recursos tributários repassados entre os entes. Essa é a lógica do art. 160 da CF. Mas toda regra constitucional séria tem uma exceção, e aqui ela aparece com bastante frequência em prova: a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. É exatamente o que permite o art. 160, parágrafo único, da CF. Em outras palavras, se houver débito perante o ente transferidor, pode haver condicionamento da entrega. Então, no caso narrado, a assessoria acertou ao dizer que a União pode reter valores devidos ao Estado Alfa e que o Estado Alfa pode fazer o mesmo em relação aos Municípios, desde que haja crédito do ente que está transferindo os recursos, inclusive de suas autarquias. A banca quer que você perceba a exceção constitucional, não a regra geral. Resumo de prova: a vedação de retenção é a regra; o condicionamento para satisfazer créditos do ente federativo é a exceção expressa. Se você lembrar do art. 160 da CF, já matou a questão sem sofrimento.

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