O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da República de 1988. Em razão dos interesses envolvidos, questionou o seu advogado em relação aos efeitos de eventual decisão que julgasse procedente o pedido, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado respondeu corretamente que a referida decisão
- A)produzirá efeitos ex tunc, caso seja formada a maioria de dois terços dos membros do STF nesse sentido.
Errada, porque o efeito ex tunc é a regra da ADI, mas a modulação não exige 2/3 para produzir ex tunc, e sim para afastar essa regra em casos excepcionais.
- B)em regra, produz efeitos ex nunc, ressalvada a modulação de efeitos pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.
Errada, porque a ADI não produz, em regra, efeitos ex nunc; a retroatividade é a regra, e a modulação depende de quórum qualificado de 2/3, não de maioria absoluta.
- C)não apresenta efeitos pré-estabelecidos, o que deve ser objeto de pronunciamento expresso do STF por ocasião do julgamento.
Errada, porque os efeitos da decisão na ADI são pré-estabelecidos pela Constituição e pela Lei 9.868/1999: em regra, ex tunc, com possibilidade de modulação.
- D)produzirá efeitos ex nunc, caso a decisão seja proferida pela totalidade dos Ministros presentes à sessão, que não pode ser inferior ao quantitativo de 8 (oito).
Errada, porque a decisão na ADI não produz ex nunc como regra e o requisito de quórum mencionado está incorreto para caracterizar a eficácia temporal do julgamento.
- E)em regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros.
Certa, porque a procedência da ADI tem, em regra, efeitos ex tunc e a declaração de inconstitucionalidade exige voto de pelo menos 6 ministros do STF.
Gabarito: E
Na ADI, a regra é simples: se o STF declara a lei inconstitucional, a norma nasce e morre com defeito, então a decisão produz efeitos em regra ex tunc, ou seja, retroage para retirar a validade desde a origem. Isso vem da lógica do controle concentrado e é reforçado pela Lei 9.868/1999, que trata da ação direta no STF. Mas existe um detalhe importante: o STF pode modular os efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, e aí o efeito pode deixar de ser retroativo. Essa modulação não é automática nem acontece por qualquer maioria; a lei exige o voto de 2/3 dos ministros do Tribunal, conforme o art. 27 da Lei 9.868/1999. Além disso, para o julgamento de procedência da ADI, o STF precisa de quórum qualificado. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade exige pelo menos 6 ministros votando nesse sentido, isto é, maioria absoluta dos 11 membros da Corte. É por isso que a alternativa correta junta as duas ideias que mais caem em prova: efeito ex tunc como regra e quórum mínimo de 6 votos. Então, o gabarito E está certo porque traduz exatamente o regime jurídico da ADI: decisão de procedência com eficácia retroativa, salvo modulação excepcional, e julgamento válido com ao menos seis ministros acompanhando a tese de inconstitucionalidade.