Leonardo, prefeito do Município Ômega, formaliza contrato de fornecimento de computadores com a sociedade empresária XYZ, em fevereiro de 2021, iniciando-se imediatamente a execução do ajuste, que se encerra em março de 2021. O Tribunal de Contas competente encontra irregularidades na execução do contrato e aplica multa a Leonardo em virtude dessas supostas irregularidades. Além disso, a Corte de Contas emite, em relação àquele mesmo exercício financeiro, parecer prévio contrário às contas de Leonardo como prefeito, parecer esse submetido à Câmara de Vereadores. Cinco dos nove vereadores de Ômega votam pela rejeição do parecer prévio. Nesse cenário, é correto afirmar que Leonardo:
- A)está obrigado a pagar a multa e tornou-se inelegível;
Errada, porque a multa é devida, mas a inelegibilidade não decorre automaticamente desse fato.
- B)está obrigado a pagar a multa, mas não se tornou inelegível;
Certa, pois Leonardo deve pagar a multa aplicada pelo Tribunal de Contas, mas a situação narrada não gera inelegibilidade.
- C)não está obrigado a pagar a multa, no entanto, tornou-se inelegível;
Errada, porque a multa aplicada pelo Tribunal de Contas é exigível e não deixa de existir por causa do resultado da votação na Câmara.
- D)não está obrigado a pagar a multa, tampouco se tornou inelegível;
Errada, porque Leonardo está obrigado a pagar a multa e a situação exige análise sobre inelegibilidade, não exclusão total de efeitos.
- E)está obrigado a pagar a multa e automaticamente perdeu o mandato.
Errada, porque multa do Tribunal de Contas não implica perda automática do mandato.
Gabarito: B
Aqui aparecem dois assuntos diferentes, e a FGV adora misturá-los para ver se você separa as peças do quebra-cabeça. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas é uma sanção patrimonial, então Leonardo continua obrigado a pagá-la. Isso não é perda de mandato nem suspensão automática de direitos políticos; é só a responsabilização financeira pelo ilícito apontado. Já a inelegibilidade depende de regra própria. No caso de prefeito, as contas são julgadas pela Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 31, parágrafo 2º, da Constituição. Para afastar o parecer prévio, é necessário voto de 2/3 dos vereadores. Como só 5 dos 9 vereadores votaram pela rejeição do parecer, esse quórum não foi atingido. Na prática, a questão testa se você sabe que a multa do Tribunal de Contas não torna alguém inelegível por si só. A inelegibilidade, quando cabível, nasce do regime do art. 1º, I, g, da LC 64/1990, e exige a estrutura jurídica adequada da rejeição de contas. Aqui, essa consequência não aparece do jeito necessário para o gabarito. Resumo de prova: multa do Tribunal de Contas, sim; inelegibilidade automática, não. É o tipo de detalhe que a banca usa para fazer você tropeçar no entusiasmo.