Um grupo de cinquenta pessoas logrou êxito em demonstrar, perante as autoridades competentes, o vinculo social e antropológico que existe entre os seus integrantes e os antigos ocupantes de determinada área de terra, onde esse grupo nascera e crescera, e que era utilizada por seus ancestrais como local de refúgio de escravos que fugiam da senzala. A luz da Constituição da República de 1988, é correta afirmar que:
- A)a terra descrita consubstancia bem da União, devendo ser usada exclusivamente pelos integrantes do grupo em caráter precário;
Errada, porque a terra não é bem da União para uso precário do grupo; a Constituição assegura propriedade definitiva aos remanescentes quilombolas.
- B)os integrantes do grupo têm o direito vitalício de uso da referida terra, podendo ser dela despojados apenas na hipótese de total aculturação;
Errada, porque não existe apenas direito vitalício de uso nem condição de aculturação para perda do direito; o texto constitucional fala em propriedade definitiva.
- C)grupo tem o direito subjetivo de ter reconhecida a propriedade definitiva dessas terras, com o recebimento do correlato titulo de propriedade;
Certa, porque o art. 68 do ADCT reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, com emissão do título respectivo.
- D)a União deve promover a desapropriação dessas terras, por interesse social, em razão das características culturais desse grupo, outorgando-lhe concessão de uso;
Errada, porque não se trata de desapropriação com concessão de uso, mas de reconhecimento constitucional direto da propriedade em favor da comunidade.
- E)a terra consubstancia bem público, insuscetível de usucapião ou de transferência da propriedade, mesmo ao grupo, assegurada a sua utilização para preservar os aspectos culturais afetos a essa camada da população.
Errada, porque o regime não é de mero bem público intocável sem transferência; a Constituição assegura a titulação da propriedade às comunidades quilombolas.
Gabarito: C
A questão trata das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos, protegidas pelo art. 68 do ADCT. A Constituição reconheceu que essas comunidades não estão pedindo um favor do Estado: elas têm um direito subjetivo ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, e o título deve ser emitido em seu favor. Em outras palavras, a lógica aqui não é concessão precária nem simples uso provisório, mas sim titulação definitiva, com proteção constitucional própria. O ponto central é histórico e reparador. Essas áreas guardam relação com a trajetória de resistência de populações negras escravizadas e seus descendentes, e a Constituição de 1988 escolheu dar resposta jurídica a essa realidade. Por isso, o art. 68 do ADCT afirma que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca descreveu o vínculo social e antropológico com os antigos ocupantes e a origem ligada a refúgio de escravos fugidos, o que encaixa perfeitamente no conceito constitucional de quilombo. O efeito jurídico não é apenas permitir uso, mas reconhecer propriedade definitiva, com título de propriedade. Vale lembrar que o STF também já consolidou a constitucionalidade da proteção quilombola, afastando leituras restritivas do art. 68 do ADCT. Então, quando aparecer comunidade tradicional com ocupação histórica e vínculo identitário com a terra, pense logo: titulação definitiva, e não mera permissão de uso.