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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimado, decidiu que os Artigos 2º e 3º do Decreto nº X, editado pelo Presidente da República, exorbitavam do poder regulamentar e não mais deveriam produzir efeitos. Apesar de essa afirmação se mostrar correta em relação ao Art. 2º, o mesmo não podia ser dito quanto ao Art. 3º, já que se limitava a reproduzir o teor da Lei nº Y. Em relação ao ato do Congresso Nacional, especificamente na parte direcionada ao Art. 3º do Decreto nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A questão gira em torno do poder do Congresso Nacional de sustar atos do Executivo, previsto no art. 49, V, da Constituição. Esse poder existe para barrar decreto regulamentar que extrapola a lei ou a delegação legislativa, ou seja, quando o Presidente “passa do ponto” e cria regra além do que podia. Aqui, o Art. 2º do decreto realmente exorbita, então pode ser sustado sem drama. Já o Art. 3º apenas repete o conteúdo da Lei nº Y, e aí mora a armadilha: sustar esse trecho do decreto não atingiria só o decreto, mas também acabaria esvaziando a própria lei, o que o Congresso não pode fazer por esse caminho. Em outras palavras, decreto que copia a lei não tem autonomia suficiente para ser derrubado como se fosse uma criação excessiva do Executivo. Se o texto do decreto é mera reprodução legal, sua retirada do mundo jurídico não pode eliminar a eficácia da lei que ele apenas repetiu. Por isso, a sustação, nesse ponto, seria inválida. A doutrina costuma tratar isso como limite do controle parlamentar sobre atos normativos do Executivo: o Congresso não revoga lei por via transversa. Então, o gabarito A está correto porque aponta exatamente esse problema: o ato do Congresso, na parte referente ao Art. 3º, não pode produzir o efeito pretendido, já que importaria suprimir a eficácia da própria Lei nº Y. É o tipo de pegadinha clássica da FGV: ela mistura decreto regulamentar, lei e competência do Congresso para ver se você percebe quem está sendo atingido de verdade.

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