O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimado, decidiu que os Artigos 2º e 3º do Decreto nº X, editado pelo Presidente da República, exorbitavam do poder regulamentar e não mais deveriam produzir efeitos. Apesar de essa afirmação se mostrar correta em relação ao Art. 2º, o mesmo não podia ser dito quanto ao Art. 3º, já que se limitava a reproduzir o teor da Lei nº Y. Em relação ao ato do Congresso Nacional, especificamente na parte direcionada ao Art. 3º do Decreto nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de ato hierarquicamente inferior à Lei nº Y, não produzirá efeitos, pois isto importaria na supressão da eficácia da própria lei.
Correta: como o Art. 3º apenas reproduz a lei, sustá-lo acabaria atingindo a própria eficácia da Lei nº Y, o que não é admitido pelo art. 49, V, da CF.
- B)A normatividade do ato do Congresso Nacional descrito na narrativa é inerente a todos os atos emanados dessa estrutura de poder.
Errada: nem todo ato do Congresso tem normatividade própria; aqui, o ponto central é a competência constitucional para sustar decreto excessivo, não uma característica geral de todos os atos do Parlamento.
- C)Ao contrapor-se à generalidade e à abstração do Decreto nº X, o ato do Congresso Nacional apresenta caráter normativo.
Errada: o ato do Congresso não ganha caráter normativo por se contrapor à generalidade e abstração do decreto; ele é um ato de controle político-constitucional, e não um novo decreto normativo.
- D)Por estar situado no plano da eficácia, não no da validade, não apresenta contornos normativos.
Errada: o problema não é falar em eficácia versus validade dessa forma, mas sim o limite material da sustação parlamentar, que não pode apagar a eficácia da lei reproduzida pelo decreto.
- E)É ato hierarquicamente superior ao Decreto nº X, logo, deve prevalecer em relação a ele.
Errada: o Congresso não é hierarquicamente superior ao decreto por isso; o fundamento está na competência constitucional de controle, e não em relação de hierarquia simples.
Gabarito: A
A questão gira em torno do poder do Congresso Nacional de sustar atos do Executivo, previsto no art. 49, V, da Constituição. Esse poder existe para barrar decreto regulamentar que extrapola a lei ou a delegação legislativa, ou seja, quando o Presidente “passa do ponto” e cria regra além do que podia. Aqui, o Art. 2º do decreto realmente exorbita, então pode ser sustado sem drama. Já o Art. 3º apenas repete o conteúdo da Lei nº Y, e aí mora a armadilha: sustar esse trecho do decreto não atingiria só o decreto, mas também acabaria esvaziando a própria lei, o que o Congresso não pode fazer por esse caminho. Em outras palavras, decreto que copia a lei não tem autonomia suficiente para ser derrubado como se fosse uma criação excessiva do Executivo. Se o texto do decreto é mera reprodução legal, sua retirada do mundo jurídico não pode eliminar a eficácia da lei que ele apenas repetiu. Por isso, a sustação, nesse ponto, seria inválida. A doutrina costuma tratar isso como limite do controle parlamentar sobre atos normativos do Executivo: o Congresso não revoga lei por via transversa. Então, o gabarito A está correto porque aponta exatamente esse problema: o ato do Congresso, na parte referente ao Art. 3º, não pode produzir o efeito pretendido, já que importaria suprimir a eficácia da própria Lei nº Y. É o tipo de pegadinha clássica da FGV: ela mistura decreto regulamentar, lei e competência do Congresso para ver se você percebe quem está sendo atingido de verdade.