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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ana, Inês e Bruna debateram a respeito dos princípios fundamentais que devem direcionar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor. Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil. Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais. O professor Clovis, ao analisar as afirmações de suas alunas, concluiu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que:

Gabarito: C

A Constituicao de 1988 traz, no artigo 4, os principios que orientam o Brasil nas relacoes internacionais. Entre eles estao a autodeterminacao dos povos, a nao intervencao, a igualdade entre os Estados e a concessao de asilo politico. Parece uma lista, mas cada item tem um sentido proprio, e a banca adora trocar um pelo outro para testar sua atencao. Na afirmacao de Ana, houve uma mistura: autodeterminacao dos povos nao significa, por si so, que o Brasil deva aceitar tudo em nome do dominio reservado de outro Estado. Esse raciocinio se aproxima mais da ideia de nao intervencao, e ainda assim com muita cautela, porque a autonomia externa nao apaga a possibilidade de o Brasil adotar juizos politicos e juridicos em sua atuacao internacional. Portanto, a frase fica errada. Ines tambem escorrega: a CF/88 nao fala em "escalonamento dos Estados soberanos". O principio correto e o da igualdade entre os Estados, isto e, nenhum Estado e superior ao outro no plano juridico internacional. A ideia de comparar Estados por paradigmas sociais e economicos nao corresponde ao texto constitucional. Bruna, por sua vez, acertou o alvo: a concessao de asilo politico e principio expresso do artigo 4, inciso X, da CF/88. Assim, mesmo que isso desagrade outro Estado soberano, o Brasil pode conceder asilo por decisao propria de politica externa. Por isso, o gabarito e a letra C: somente Bruna esta certa.

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