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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em determinado Município, os servidores que atuavam em uma das respectivas Secretarias podiam integrar duas carreiras distintas, compostas por cargos efetivos, cujo ingresso dependia de concurso público, que tinham requisitos diferentes diante da natureza e complexidade das atribuições, a saber: a de agente, que exigia nível médio; e a de auditor, que exigia nível superior. Ocorre que o prefeito de tal Município apresentou projeto de lei, para unificar as mencionadas carreiras, consolidando os respectivos cargos naquela que passou a designar apenas de auditor, com a exigência de nível superior para fins de ingresso e a adoção da remuneração que até então era a superior. Tal projeto foi aprovado pela respectiva Câmara de Vereadores, resultando na Lei nº XYZ, que, além de chancelar a unificação das carreiras, aumentou, por iniciativa da Casa Legislativa, a remuneração dos servidores que passaram a integrá-la. Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Constituição exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público e, uma vez criado o cargo, a investidura precisa respeitar exatamente os requisitos definidos no momento do provimento. Parece detalhe, mas no Direito Administrativo isso faz toda a diferença: mudar o nome da carreira ou “juntar tudo numa nova carreira” não apaga a forma como as pessoas entraram originalmente no serviço público. O STF tem entendimento firme de que é inconstitucional a transposição, ascensão ou aproveitamento de servidores para cargo diverso daquele para o qual prestaram concurso, porque isso burla a exigência do art. 37, II, da Constituição. Também é vedado usar uma reestruturação administrativa para transformar servidor de cargo de nível médio em integrante de carreira que exige nível superior, sem novo concurso. A lógica é simples: a Constituição não deixa o atalho entrar pela porta dos fundos. Por isso, a lei municipal até poderia reorganizar a Administração e, em tese, até unificar estruturas, mas não poderia promover essa passagem automática dos agentes para a nova carreira de auditor, já que o provimento originário ocorreu sob requisitos diferentes. É exatamente esse o núcleo da controvérsia cobrada pela FGV. Assim, o item correto é o da letra D: a transposição dos agentes fiscais para a carreira unificada é inconstitucional, porque os requisitos do provimento originário eram distintos e o concurso público não pode ser “reeditado” por lei posterior.

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