Considere uma ação em que comunidades indígenas reivindicam o acesso ao ensino fundamental como direito básico. Tendo em vista o que determina a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- A)aos juízes federais não compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas;
Errada, porque a Justiça Federal pode sim processar e julgar causas relacionadas a direitos indígenas, conforme o art. 109, XI, da CF/88.
- B)os indígenas formam povos autóctones, não sendo dever do Estado assegurar a eles o ensino fundamental;
Errada, porque a Constituição assegura aos indígenas o direito à educação e reconhece sua organização social, línguas e costumes, em vez de negar esse dever estatal.
- C)as comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, seja em português, seja em suas línguas maternas;
Certa, pois o art. 210, §2º, da CF/88 garante às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental.
- D)as comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, porém, no idioma pátrio, que é a língua portuguesa;
Errada, porque a Constituição não restringe o ensino indígena apenas ao idioma português, admitindo também as línguas maternas indígenas.
- E)o ensino fundamental de indígenas é um direito restrito à disponibilidade de vagas em escolas especializadas na cultura indígena.
Errada, porque o direito ao ensino fundamental não depende apenas da existência de escolas especializadas; ele é assegurado constitucionalmente às comunidades indígenas.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 tratou a educação indígena com bastante cuidado, porque não basta colocar a criança na escola e pedir que ela se adapte a qualquer custo. O texto constitucional protege o direito ao ensino fundamental e também respeita a organização social, as línguas e os costumes dos povos indígenas. Em outras palavras: educação sim, mas sem apagar a identidade cultural de ninguém. O fundamento principal está no art. 210, §2º, da CF/88, que determina que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurando também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de seus próprios processos de aprendizagem. Isso significa que o ensino fundamental indígena não fica preso apenas ao português, e a Constituição ainda abre espaço para uma educação intercultural e bilíngue. Por isso, a letra C está correta: as comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, seja em português, seja em suas línguas maternas. A ideia é garantir acesso à educação sem impor assimilação cultural total. A CF protege o direito à diferença, e não uma escola que funcione como liquidificador cultural. As demais alternativas tentam confundir você com restrições que a Constituição não faz. A banca gosta muito de trocar o reconhecimento de direitos por uma visão limitada de "escola comum em português apenas" ou de dizer que o direito só existe em estruturas especiais. Mas a Constituição é mais ampla: ela assegura o direito à educação e, ao mesmo tempo, respeita a diversidade indígena.