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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João, servidor público federal lotado em determinado órgão de controle, recebeu a incumbência de verificar a observância do teto remuneratório constitucional no âmbito de três entidades da Administração Pública Federal indireta, que recebiam recursos do orçamento da União. A sociedade de economia mista Alfa recebe recursos para o pagamento de uma gratificação de desempenho aos empregados, o que se mostrou relevante para o aumento dos índices de produtividade. A empresa pública Beta recebe recursos para a manutenção dos equipamentos que utilizava no desempenho de sua atividade econômica. Por fim, a empresa pública Gama recebe recursos para a realização de obras. À luz da sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação aos empregados das três entidades referidas na narrativa, que

Gabarito: D

A regra do teto remuneratório não pega todas as estatais do mesmo jeito. A Constituição, no art. 37, XI, diz que os empregados de empresa pública e sociedade de economia mista só se submetem ao teto quando a entidade receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. Se o dinheiro vier para investimento, a lógica muda e o teto não se aplica por esse fundamento. Traduzindo para a vida real: não basta a estatal receber verba pública. É preciso olhar para a finalidade do repasse. Se o recurso é para pagar gente ou para bancar o funcionamento normal da entidade, entra o teto. Se é para obra ou investimento, em regra não entra. A banca adora esse detalhe porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente. No caso de Alfa, o recurso é para pagar gratificação de desempenho aos empregados. Isso é despesa de pessoal, então os empregados ficam sujeitos ao teto. Em Beta, o repasse é para manutenção dos equipamentos usados na atividade econômica, o que se enquadra em custeio em geral, também atraindo o teto. Já em Gama, o recurso é para realização de obras, isto é, investimento, hipótese que não atrai a incidência do teto nessa sistemática. Por isso, a conclusão correta é a da alternativa D: apenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.

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