João, servidor público federal lotado em determinado órgão de controle, recebeu a incumbência de verificar a observância do teto remuneratório constitucional no âmbito de três entidades da Administração Pública Federal indireta, que recebiam recursos do orçamento da União. A sociedade de economia mista Alfa recebe recursos para o pagamento de uma gratificação de desempenho aos empregados, o que se mostrou relevante para o aumento dos índices de produtividade. A empresa pública Beta recebe recursos para a manutenção dos equipamentos que utilizava no desempenho de sua atividade econômica. Por fim, a empresa pública Gama recebe recursos para a realização de obras. À luz da sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação aos empregados das três entidades referidas na narrativa, que
- A)todos estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Errada, porque o teto não alcança toda e qualquer estatal automaticamente; em Gama o repasse é para investimento, o que afasta a incidência nessa hipótese constitucional.
- B)apenas os empregados de Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Errada, porque Alfa também recebe recursos para pagamento de despesa de pessoal, o que submete seus empregados ao teto.
- C)apenas os empregados de Gama estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Errada, porque Gama recebe recursos para obras, isto é, investimento, e essa finalidade não atrai o teto nessa regra.
- D)apenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Certa, porque Alfa recebe recursos para despesa de pessoal e Beta para custeio em geral, ambos casos sujeitos ao teto remuneratório.
- E)apenas os empregados de Alfa e Gama estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Errada, porque Gama não entra na regra do teto quando o repasse é destinado a investimento, como obras.
Gabarito: D
A regra do teto remuneratório não pega todas as estatais do mesmo jeito. A Constituição, no art. 37, XI, diz que os empregados de empresa pública e sociedade de economia mista só se submetem ao teto quando a entidade receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. Se o dinheiro vier para investimento, a lógica muda e o teto não se aplica por esse fundamento. Traduzindo para a vida real: não basta a estatal receber verba pública. É preciso olhar para a finalidade do repasse. Se o recurso é para pagar gente ou para bancar o funcionamento normal da entidade, entra o teto. Se é para obra ou investimento, em regra não entra. A banca adora esse detalhe porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente. No caso de Alfa, o recurso é para pagar gratificação de desempenho aos empregados. Isso é despesa de pessoal, então os empregados ficam sujeitos ao teto. Em Beta, o repasse é para manutenção dos equipamentos usados na atividade econômica, o que se enquadra em custeio em geral, também atraindo o teto. Já em Gama, o recurso é para realização de obras, isto é, investimento, hipótese que não atrai a incidência do teto nessa sistemática. Por isso, a conclusão correta é a da alternativa D: apenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.