A Lei estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma Y é:
- A)constitucional, por observar as regras do sistema constitucional de repartição de competências, e a limitação temporal imposta configura um mecanismo razoável potencializador de proteção do consumidor;
Correta, porque o STF admite a validade de normas estaduais de proteção ao consumidor, como limitação razoável de tempo de atendimento e sanções proporcionais.
- B)inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que é da competência privativa da União legislar sobre direito civil e direito do consumidor;
Errada, porque, embora a União tenha competência privativa para direito civil e consumidor, nem toda norma protetiva estadual invade essa competência.
- C)inconstitucional, em razão da indevida interferência no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços e no equilíbrio dos contratos administrativos;
Errada, porque a lei trata de atendimento ao consumidor e não configura, por si só, interferência indevida em contratos administrativos ou no regime de exploração de serviços.
- D)constitucional, uma vez que compete privativamente ao Estado legislar sobre a matéria, impondo obrigações também ao serviço público, já que os princípios da livre concorrência e da liberdade de exercício de atividades econômicas são considerados absolutos;
Errada, porque os Estados não têm competência privativa geral para legislar sobre o tema e nem os princípios da livre concorrência e da liberdade econômica são absolutos.
- E)inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que invade competência do Município para estabelecer regras de interesse local.
Errada, porque a questão não é de interesse local municipal exclusivo, mas de proteção ao consumidor com disciplina admitida pela jurisprudência do STF.
Gabarito: A
A questão gira em torno da repartição de competências no federalismo brasileiro. Em regra, a União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e, de forma mais ampla, sobre direito do consumidor (art. 22, I, da CF), mas o tema aqui não é a disciplina geral do contrato de consumo. O ponto central é a fixação de tempo máximo de atendimento em filas, uma medida ligada à proteção do consumidor e à organização de serviços no âmbito local, que o STF admite como norma estadual válida quando não invade o núcleo da legislação federal. O Supremo entende que o Estado pode editar normas protetivas ao consumidor, desde que não desfigure a disciplina nacional nem interfira de modo indevido na estrutura do serviço. Por isso, regras sobre tempo de espera, quando razoáveis, são vistas como mecanismo legítimo de tutela do consumidor e de concretização da dignidade e da eficiência na prestação do serviço. Além disso, a previsão de sanções progressivas pelo descumprimento, por si só, não torna a lei inconstitucional. Se a norma está dentro da competência legislativa estadual em matéria de proteção ao consumidor e organização de serviço no território estadual, a sanção funciona como instrumento de efetividade, não como usurpação de competência da União ou do Município. É por isso que o gabarito é a alternativa A: a lei estadual é constitucional, porque o limite temporal para atendimento e a gradação de penalidades foram considerados compatíveis com a jurisprudência do STF, como medida razoável de proteção do consumidor.