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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João decidiu ingressar com uma ação em face da autarquia federal que gere o Regime Geral de Previdência Social. Ao consultar o seu advogado a respeito do ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar o feito, foilhe corretamente informado que esse ramo é:

Gabarito: C

Regra geral: ação contra autarquia federal vai para a Justiça Federal, porque a Constituição diz isso no art. 109, I. O INSS, que administra o Regime Geral de Previdência Social, entra exatamente nessa lógica. Então, em princípio, o processo não nasce na Justiça Estadual. Mas a Constituição abriu uma exceção importante para não obrigar o segurado a viajar quilômetros para discutir benefício previdenciário. Pelo art. 109, § 3º, as causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado podem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, na forma da lei, quando a comarca de domicílio do autor não for sede de vara federal. É uma exceção clássica de prova, muito cobrada pela FGV. Por isso o gabarito é a letra C: a competência é da Justiça Federal, mas a lei pode autorizar o deslocamento para a Justiça Estadual se o domicílio de João não for sede de vara federal. Em outras palavras, a regra é federal, a exceção é estadual por facilidade de acesso à Justiça. Resumo de bolso: autarquia federal? Justiça Federal. INSS e segurado, sem vara federal na comarca? Pode cair na Justiça Estadual. A Constituição pensa no jurisdicionado e evita transformar uma ação previdenciária em excursão interestadual.

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