O Partido Político XX iniciou um grande movimento no Município Beta visando ao desmembramento de sua região norte, com a consequente criação do Município Delta. Instado a se manifestar, um dos líderes partidários afirmou corretamente que, em situações dessa natureza, entre outros requisitos a serem preenchidos, a criação de Delta pressupõe a edição de normas, pelo Poder Legislativo:
- A)nos planos federal, estadual e municipal;
Errada, porque a criação de município não depende de norma municipal, já que o município não tem competência para criar a própria existência.
- B)apenas nos planos federal e municipal;
Errada, porque falta a norma estadual, que é indispensável para efetivar a criação do município.
- C)apenas nos planos federal e estadual;
Certa, pois a Constituição exige lei complementar federal para estabelecer o período e a disciplina geral, e lei estadual para criar o município.
- D)apenas no plano municipal;
Errada, porque a criação de município não é ato apenas municipal; há exigência de disciplina federal e de lei estadual.
- E)apenas no plano estadual;
Errada, porque a atuação legislativa estadual sozinha não basta: a Constituição também exige lei complementar federal.
Gabarito: C
A criação de município no Brasil é um tema clássico de Organização Político-Administrativa e cai muito porque a Constituição “reparte o bolo” em etapas. Pelo art. 18, §4º, da CF, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e ainda exigem consulta prévia às populações envolvidas, por plebiscito, além dos estudos de viabilidade municipal. Traduzindo para a prova: o Município não cria a si mesmo por lei própria, porque município não tem competência para editar a norma que autoriza sua própria existência. Quem entra em cena é a União, por meio de lei complementar federal que fixa as regras e o período, e o Estado, por meio da lei estadual específica que efetiva a criação. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar esse ponto com uma “pegadinha de autonomia municipal”: o município tem autonomia política, administrativa e financeira, mas não tem competência para decidir, por lei municipal, o seu próprio desmembramento ou nascimento. Essa matéria é constitucionalmente tratada como assunto de organização do Estado federado, não como assunto interno do município. Então, memorizou assim: município novo não nasce com lei municipal, mas com a combinação de lei complementar federal + lei estadual, sempre acompanhadas do plebiscito e do estudo de viabilidade. Sem esses degraus, a escada não sobe.