Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)A educação, a saúde e a alimentação são os únicos direitos sociais expressamente mencionados pela Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a CF/88 não menciona apenas educação, saúde e alimentação como direitos sociais; o art. 6º traz outros, como moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social e proteção à maternidade e à infância.
- B)O direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, está expresso no texto constitucional a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
Certa, pois o art. 6º da CF/88 prevê expressamente o direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, para todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
- C)O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, embora seja uma demanda contemporânea crescente, não está mencionado expressamente no texto constitucional.
Errada, porque o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi expressamente inserido no art. 5º, LXXIX, da CF/88.
- D)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata.
Errada, porque o art. 5º, §1º, determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- E)Para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento é gratuito, na forma da lei, mas a expedição da certidão de óbito depende do pagamento dos emolumentos cartorários.
Errada, porque a Constituição prevê a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, no art. 5º, LXXVI.
Gabarito: B
A questão mistura direitos fundamentais bem conhecidos com atualizações constitucionais mais recentes. Aqui, o ponto central está no art. 6º da CF/88, que trata dos direitos sociais, e no art. 5º, que reúne direitos e garantias individuais e coletivos. Em concurso, a banca adora testar se você conhece a redação atual da Constituição e não fica preso a uma versão antiga do texto. O gabarito é a letra B porque a Constituição passou a prever expressamente o direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda, pelo poder público, para todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social. Isso foi incluído no art. 6º pela EC nº 114/2021, reforçando a proteção social mínima em contexto de pobreza e vulnerabilidade. Perceba a lógica: não se trata de uma ajuda improvisada, mas de um direito social constitucionalizado. A ideia é dar um piso de dignidade material, alinhado com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a função social dos direitos fundamentais. Ou seja: a Constituição não está fazendo caridade, está estabelecendo um dever estatal. As demais alternativas tropeçam em textos expressos da própria CF/88. Em prova de FGV, vale sempre desconfiar de frases absolutas como "únicos", "não está mencionado" ou "não possuem aplicação imediata", porque a Constituição costuma derrubar esse tipo de certeza categórica com uma linha de artigo.