João, marido de Maria, governadora do Estado Beta, almejava concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no mesmo Estado, nas eleições a serem realizadas no ano seguinte. Para sua tristeza, Maria faleceu no ano da eleição. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
- A)está inelegível para o cargo almejado, qualquer que seja o mês de falecimento de Maria.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa não é absoluta: ela depende do marco temporal dos 6 meses anteriores ao pleito.
- B)está elegível para o cargo almejado, pois a ordem constitucional não alberga inelegibilidades reflexas, apenas inelegibilidades pessoais.
Errada, porque a ordem constitucional admite sim inelegibilidade reflexa, expressamente prevista no art. 14, §7º, da Constituição.
- C)somente está inelegível para o cargo almejado caso Maria tenha falecido nos seis meses anteriores à eleição.
Certa, pois João só fica inelegível se Maria tiver falecido nos 6 meses anteriores à eleição, já que a inelegibilidade reflexa depende desse recorte temporal.
- D)está inelegível para o cargo almejado, salvo se Maria, como Vice-Governadora, sucedeu o Governador no curso do mandato.
Errada, porque a situação descrita trata de Governadora, e a regra constitucional não condiciona o caso à hipótese de vice-governadora que sucedeu o titular.
- E)está elegível para o cargo almejado, independente do falecimento de Maria, considerando que almeja ocupar cargo no Poder Legislativo, não no Executivo.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa não depende de o cargo pretendido ser do Executivo ou do Legislativo, mas do vínculo com a autoridade e do território de jurisdição.
Gabarito: C
A Constituição trata a chamada inelegibilidade reflexa no art. 14, §7º. A ideia é simples: evitar que parentes próximos de certas autoridades usem a influência do cargo para entrar na disputa eleitoral, principalmente no mesmo território de atuação do titular. Por isso, cônjuge e parentes até o segundo grau de Governador, no âmbito do respectivo Estado, podem sofrer restrição eleitoral. No caso da questão, João é marido de Maria, que era governadora do Estado Beta. Como ele quer disputar o cargo de Deputado Estadual no mesmo Estado, a regra da inelegibilidade reflexa entra em cena. Só que existe um detalhe importante: a restrição depende de o titular ter exercido o cargo nos 6 meses anteriores ao pleito. Em outras palavras, a data do falecimento de Maria importa. Se Maria faleceu dentro dos 6 meses anteriores à eleição, João continua alcançado pela inelegibilidade. Se o falecimento ocorreu antes desse marco de 6 meses, a vedação não se aplica. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A Constituição e a leitura consolidada do tema caminham nessa lógica temporal, sem “carimbar” inelegibilidade para qualquer situação de falecimento. Então, guarde a régua mental: parentes de chefe do Executivo podem ser inelegíveis no mesmo território, mas o relógio de 6 meses faz toda a diferença. Em concurso, essa é a clássica pegadinha que tenta transformar uma regra temporal em proibição absoluta.