Após grande mobilização popular e o curso do processo legislativo regular, foi publicada a Lei nº X, do Estado Beta. De acordo com esse diploma normativo, que inovou na ordem jurídica, a execução de obras musicais, em eventos públicos, de natureza gratuita, logo, sem a busca direta ou indireta do lucro, não acarretava a obrigação de pagamento de direitos autorais. Insatisfeito com o teor da Lei nº X, uma associação, que congregava sociedades empresariais do setor musical, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade formal desse diploma normativo com a ordem constitucional. O advogado respondeu, corretamente, que a Lei nº X é formalmente:
- A)inconstitucional, pois se trata de matéria afeta à cultura, de competência privativa da União;
Errada, porque a matéria não é de competência privativa da União por ser cultura, mas sim por envolver direitos autorais e direito civil.
- B)inconstitucional, pois se trata de matéria afeta ao direito civil, de competência privativa da União;
Certa, porque a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, onde se inserem os direitos autorais.
- C)inconstitucional, pois se trata de matéria de interesse local, de competência privativa dos Municípios;
Errada, porque não se trata de interesse local nem de competência legislativa privativa dos Municípios.
- D)constitucional, pois o lazer é um direito social de caráter fundamental, devendo ser promovido por todos os entes federativos;
Errada, porque o fato de o lazer ser direito social não autoriza o Estado a legislar fora de sua competência constitucional.
- E)constitucional, pois os Estados podem legislar concorrentemente com a União sobre cultura, observadas as normas gerais editadas por esse ente.
Errada, porque os Estados até podem legislar concorrentemente em certas matérias culturais, mas não podem invadir a disciplina de direitos autorais, que é matéria de direito civil de competência privativa da União.
Gabarito: B
A questão mistura um tema aparentemente cultural com uma matéria que, na verdade, cai no campo do direito civil. Quando a lei estadual tenta dizer se há ou não pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais, ela está entrando em disciplina de direitos autorais, que integra a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Na prática, o Estado Beta até pode ter boas intenções e querer aliviar custos em eventos gratuitos, mas intenção não substitui competência. Em matéria federativa, o primeiro passo é perguntar: quem pode legislar sobre isso? Se a resposta for a União, a lei estadual já nasce com vício formal. O ponto-chave é que direitos autorais não são tratados aqui como simples política cultural local. A discussão é sobre obrigação patrimonial ligada à exploração de obra intelectual, o que se conecta diretamente ao regime civil e à proteção constitucional da autoria, especialmente no art. 5º, XXVII, da CF. Por isso, o gabarito B está correto: a Lei nº X é formalmente inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que Estados não podem criar exceções ou afastar pagamento de direitos autorais por lei própria, salvo autorização constitucional específica ou delegação da União.