Em razão de uma insatisfação generalizada dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica, já que as empresas concessionárias do serviço estavam promovendo a instalação de medidores externos, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei vedando essa prática no Estado Alfa. Após o processo legislativo regular, foi promulgada a Lei nº X, que reproduziu os termos da proposição inicial. A associação das empresas do setor, irresignada com o teor da Lei nº X, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que ele é
- A)inconstitucional, apenas por ostentar vício de iniciativa.
Errada, porque o problema principal não é só iniciativa legislativa, mas a invasão de competência normativa da União.
- B)inconstitucional, por Incursionar em temática de competência legislativa da União.
Certa, pois a vedação imposta pela lei estadual trata de energia elétrica, matéria submetida à competência legislativa da União.
- C)constitucional, pois o Estado tem competência para legislar sobre a concessão de serviços públicos estaduais.
Errada, porque o Estado não pode, sob esse pretexto, editar regra sobre medidores de energia elétrica, tema reservado à União.
- D)constitucional, pois todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre proteção do consumidor.
Errada, já que a competência para legislar sobre proteção ao consumidor não autoriza o Estado a interferir em matéria federal de energia elétrica.
- E)inconstitucional, por incursionar em temática afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios.
Errada, porque o caso não trata de interesse local municipal, mas de disciplina jurídica de serviço e setor energético submetido à União.
Gabarito: B
A Constituição reparte as competências legislativas com bastante rigidez quando o assunto é energia elétrica. Aqui, o ponto central não é o fato de o projeto ter vindo de deputados estaduais, mas sim o seu conteúdo: o Estado não pode criar regra proibindo a instalação de medidores externos em serviço de energia elétrica, porque essa matéria se insere na competência legislativa da União. Pense assim: energia elétrica não é um tema local qualquer, nem um detalhe da organização estadual. A União tem competência para explorar e disciplinar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b, da CF) e, além disso, possui competência privativa para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV, da CF). Quando o Estado tenta impor uma vedação nesse campo, ele invade espaço normativo reservado ao ente federal. Por isso, a Lei nº X é inconstitucional por vício material, e não apenas por eventual problema de iniciativa. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que leis estaduais não podem interferir na disciplina de serviço público federal de energia elétrica, ainda que a intenção seja proteger o consumidor ou atender reclamação dos usuários. Em resumo: a boa intenção não salva a competência errada. No concurso, sempre vale lembrar que proteção do consumidor não autoriza o Estado a legislar contra repartição constitucional de competências.